O Ministério Público de São Paulo reuniu provas contra o ex-meia Marcelinho Carioca, ídolo do Corinthians, por conta de danos ao meio ambiente causados na cidade de Atibaia, interior paulista, conforme apuração do ESPN.com.br.
Ocorre que o meia, junto às empresas Parnac Participações e MC Sports, caiu na mira do MP acusado de degradação de área ambiental de duas áreas de preservação permanente no Bairro do Portão, na Rua do Castelo, onde funciona o Resort Sport Atibaia.
O Ministério Público alega que "ocorreu canalização de curso d'água intermitente sem prévia e necessária autorização de órgãos competentes, com deposição de terra sobre a mesma. Além disso, alterou a topografia natural do terreno com formação de taludes, para implantação de campo de futebol e uma edificação parcialmente construída em área alagada".
E mais "supressão de vegetação secundária em estágio pioneiro de regeneração, com movimentação de terra com terraplanagem e transposição de curso d'água".
Após anos de imbróglio, o Ministério Público procurou a Justiça contra o ex-meia em 2015, em causa que ultrapassa a casa dos R$ 100 mil. O jogador já foi, inclusive, condenado. E ainda vai ter que pagar multa por má-fé de 15% no valor da ação.
O MP exige que Marcelinho e as duas empresas envolvidas apresentem e executem projeto de recuperação da área degradada junto aos órgãos ambientais, de modo a contemplar a reparação dos danos causados ao meio ambiente. O órgão também pede, desde abril do ano passado, multa de dois salários mínimos por dia enquanto perdurar a violação.
"O Resort Sport Atibaia está realizando os ajustes ambientais necessários para cumprimento da determinação do MP, ou sejam, vem cumprindo todas as exigências e prazos", disse o ex-jogador à ESPN, por meio de sua assessoria de imprensa.
Caso dura há anos
Em 2009, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais e o Departamento de Fiscalização e Monitoramento comprovaram as intervenções feitas na região por meio de laudos técnicos de vistoria.
Na ocasião, Marcelinho celebrou com o MP um termo de ajuste de conduta reconhecendo ser o proprietário do local, a responsabilidade da degradação ambiental e a necessidade de adotar medidas para fins de reparar e recuperar os danos causados ao meio ambiente.
Contudo, o compromisso firmado não foi cumprido devidamente. Desde então, o órgão tem buscado o ex-jogador, que ignorou as notificaçõs enviadas, segundo o próprio MP diz ao Poder Judiciário.
As duas primeiras, em setembro e outubro de 2009, assinadas pela 2ª promotora de Justiça de Atibaia, Ana Beatriz Frontini; outra, em julho de 2010, pelo promotor substituto Marco Antonio de Moraes Barros; e mais duas, em dezembro do mesmo ano, pelo 2º promotor Marcio Francisco Escudeiro Leite, que reenviou nova notificação em janeiro de 2013.
Ameaça da promotoria
A última delas foi em março 2013, pelo 1º promotor Fábio Vital de Ávila, que prometeu: "esclareço que se trata da última tentativa amigável para o equacionamento de toda questão ambiental, sendo certo que eventual inércia ensejará o ajuizamento das ações civis públicas competentes, inclusive para o desfazimento das obras inseridas em área de preservação permanente e para a cobrança da milionária multa diária".
Todas elas foram enviadas ao próprio Marcelinho.
Em 29 de maio de 2015, o juiz Marcos Cosme Porto determinou a citação do ex-meia por um oficial de Justiça enviado diretamente ao endereço do Resort. O jogador a recebeu em 8 de junho do ano passado e tentou se defender diretamente ao Poder Judiciário em julho.
Promotoria mandou inúmeras notificações a Marcelinho, entre 2009 e 2013
Defesa de Marcelinho revolta o MP
Os advogados do ex-meia alegaram que a área não é de propriedade de Marcelinho, já que seu nome não consta nas matrículas das áreas, e ainda aponta que o ex-camisa 7 não consta no quadro societário de nenhuma das duas empresas, Parnac e MC Sports. Foram apresentadas certidões completas disponibilizadas no sítio da Jucesp.
Contudo, o MP rebateu dizendo que o próprio Marcelinho se apresentou perante a promotoria como proprietário do imóvel, quem respondia pela MC Sports e responsável pela degradação ambiental. Tudo, aliás, feita de forma espontânea, o que é mostrado com a assinatura de documentos feitas pelo ex-meia.
"É inconcebível que uma pessoa compareça em órgão público que goza de fé pública e faça afirmações falsas dessa envergadura visando a se furtar da reparação que lhe é importa por lei", escreveu o promotor Fábio Vital de Átila.
Além disso, o meia possui empresa com registro na Jucesp com o mesmo endereço do Resort.
MP diz que hotel é do ex-meia
Um trecho importante da manifestação do MP é quando diz que "a sociedade de Atibaia reconhece Marcelo Pereira Surcin (Marcelinho Carioca) como o dono do hotel localizado na área degradada".
Em resposta ao documento, a assessoria de imprensa do ex-atleta informou: "O Resort pertence à família do Marcelinho. Está no nome do irmão dele. Marcelinho, na ocasião da ação, fazia apenas a gestão do hotel e era garoto propaganda, por isso, assinou o termo de ajuste de conduta".
Em 2014, quando candidatou-se a deputado, Marcelinho não apresentou o Resort em Atibaia como sendo de sua propriedade. Sobre isso, o ex-camisa 7 definiu, ainda via assessores: "Como informado anteriormente, o Resort e pertence ao irmão do Marcelo. Portanto, não poderia declarar algo que não lhe pertence".
ESPN.COM.BR
Justiça condena Marcelinho por má-fé
Diante dos fatos, Marcelinho pediu marcação de audiência, mas o MP rejeitou em março desse ano solicitando um julgamento de improcedência à defesa apresentada por Marcelinho.
Em fevereiro deste ano, o promotor de Justiça Fábio Vital de Ávila enviou manifestação que os executados efetuaram protocolo junto à Prefeitura de Atibaia para apresentação de documentação complementar solicitada e que em 30 dias, caso contrário, ocorreria nova intimação das partes para fornecimento do laudo final e parecer da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.
No início deste mês, o juiz Luis Mario Mori Domingues acatou o pedido do MP, reconhecendo que Marcelinho Carioca firmou termo de ajustamento por livre e espontânea vontade, reconhecendo suas responsabilidades e obrigações.
Ainda acrescentou que o ex-meia agiu de má-fé, sendo condenado ao pagamento de multa em 15% do valor da causa, que ultrapassa os R$ 100 mil.
Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado
e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui ou Conecte com Facebook.