O Corinthians obteve uma vitória na Justiça e conseguiu suspender a cobrança de R$ 2.816.455,59 referente ao ISS (Imposto sobre Serviços). A liminar foi concedida pela 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O clube alvinegro entrou na Justiça contra a cobrança do imposto por parte da Prefeitura de São Paulo referente a contatos de direitos de transmissão e uso de espaços na Neo Química Arena para exposição de marcas e ações publicitárias. A Prefeitura argumentava que as atividades se enquadravam como prestação de serviços, com base nos itens 3.01 e 10.8 da Lei Municipal nº 13.701/2003, que tratam da cessão de uso de marcas e do agenciamento de publicidade. O Corinthians, por sua vez, sustentou que os contratos não têm como objeto a prestação de serviços, e sim a simples cessão de uso, juridicamente equiparada a uma locação. Nessa hipótese, conforme a Constituição Federal e com jurisprudência consolidada, não há incidência de ISS.
Em liminar (decisão judicial antecipada), assinada pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi dado ganho de causa ao Corinthians, ao considerar que a cessão de espaços no estádio não configura prestação de serviço. Ele suspendeu a cobrança do imposto, desobrigando temporariamente o Corinthians de efetuar o pagamento. A decisão, concedida em caráter provisório como tutela de urgência, ainda pode ser contestada pela Prefeitura de São Paulo. O processo seguirá em andamento até o julgamento final.



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