O Corinthians notificou a casa de apostas VaideBet por conta da rescisão de contrato de patrocínio máster. O clube contesta a ruptura, pois entende que não responde por terceiros. Além disso, a diretoria cobra da empresa uma suposta dívida avaliada em R$ 6,3 milhões, referente a um saldo contratual, e entende que a companhia segue usando a imagem da agremiação mesmo com o fim do vínculo. O jurídico do Timão alega que o Corinthians não responde pela empresa Rede Social Media Design Ltda, cujo sócio Alex Cassundé foi o intermediário do acordo com a VaideBet. A Delegacia de Crimes Financeiros do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) está investigando o repasse de dinheiro da intermediadora à empresa de fachada Neoway Soluções Integradas, que está no nome de Edna Oliveira dos Santos, uma "laranja". Outro ponto levantado pelo clube é que a VaideBet deve R$ 6,3 milhões do acordo estabelecido pelas partes. O montante não diz respeito à multa rescisória da ruptura de vínculo, e sim a um saldo contratual. Por fim, o Corinthians alega que a VaideBet segue usando a imagem do clube em promoções e jogos eletrônicos mesmo depois do fim da parceria, o que viola questões de direitos autorais. Para romper com o Timão, a VaideBet alegou que "a marca avalia que não se pode manter a parceria enquanto pairar sobre o acordo qualquer suspeita em relação a condutas que fujam à conformidade com a ética e os preceitos legais". A notificação do Corinthians à VaideBet foi divulgada inicialmente pelo UOL e confirmada pela reportagem da Gazeta Esportiva . Relembre o caso No dia 20 de maio, foi divulgada uma notícia pelo jornalista Juca Kfouri, vinculando um esquema de "laranja" ligado ao intermediário que firmou o contrato entre VaideBet e Corinthians. No dia 18 de março de 2024, a empresa Rede Social Media Design Ltda teria recebido um pagamento de R$ 700 mil do Corinthians, com o qual sua conta bancária passou a ter saldo positivo de R$ 697.270.73. Alguns dias depois a conta foi reabastecida com a mesma quantia. Uma semana depois, a Rede Social Media Design Ltda fez um pagamento de R$ 580 mil à Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda. Um dia depois desta transação, a Rede Social teria feito mais uma transferência a Neoway, desta vez no valor de R$ 462 mil. A Rede Social foi a responsável pela intermediação do acordo entre VaideBet e Corinthians. A Neoway é uma empresa que teria como sócia uma mulher residente de Peruíbe, Edna Oliveira dos Santos. A sede da Neoway tem como endereço a Avenida Paulista, 171, 4º andar. Porém, segundo a recepcionista do local, ninguém vinculado à empresa já frequentou o local. A grande questão é que a Rede Social pertence a Alex Fernando André, o Alex Cassundé, que participou da campanha eleitoral de Augusto Melo para ser presidente do clube, no final de 2023. Cassundé é conhecido do ex-superintendente de marketing do Timão, Sérgio Moura. As transações de R$ 700 mil reais foram feitas sem o conhecimento do diretor financeiro Rozallah Santoro, que naquele momento não se encontrava no Parque São Jorge, pois estava em viagem. Sem a presença de Santoro, o diretor administrativo Marcelo Mariano autorizou os pagamentos alegando que a Rede Social já havia emitido notas fiscais e teria arcado com os impostos. Edna Oliveira dos Santos, sócia-majoritária da Neoway, é moradora de uma casa simples em Peruíbe e desconhece a empresa, na qual seria dona. Além disso, Edna desconhece Cassundé.
Notificação da VaideBet No dia 27 de maio, a VaideBet enviou uma notificação extrajudicial ao clube, acenando com a possibilidade de rescindir o vínculo, inicialmente previsto até o final do mandato de Augusto Melo. No documento, a empresa expôs sua insatisfação ao time do Parque São Jorge com as notícias veiculadas na imprensa sobre a parceria. A casa de apostas deu um prazo de dez dias para que o clube prestasse explicações e apresentasse soluções. Sem ter o retorno esperado, a VaideBet exerceu a cláusula de anticorrupção, contida no contrato de patrocínio. O Corinthians corre o risco de ter de arcar com a multa de 10% do valor a ser cumprido do contrato. Isso porque há uma cláusula nele que determina este pagamento pela "parte que der causa à rescisão".



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