O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o São Paulo a pagar uma indenização a torcedores do Corinthians que se feriram em 2009, no Morumbi, após a explosão de uma bomba caseira. Segundo o STJ, o clube mandante da partida tem de ser responsabilizado por não ter dado a proteção aos torcedores, conforme apontou o blog Panorama Esportivo, do jornal O Globo. O confronto entre São Paulo x Corinthians se deu em 15 de fevereiro de 2009 e terminou empatado em 1 a 1, pelo Paulistão.
Na ocasião, dois torcedores do Timão alegaram que foram proibidos de saírem do Morumbi por conta da segurança, já que era necessário os são-paulinos saírem primeiro. Eles contaram, então, que foi arremessada a citada bomba no setor onde estavam os torcedores do Corinthians, causando confusão, reação da Polícia Militar, e o disparo de outras bombas na direção dos torcedores.
Processo dos torcedores contra o São Paulo passou por recursos
Os corintianos aleagaram no processo que, conforme o Estatuto do Torcedor, era o São Paulo que deveria ser responsabilizado por atos de seus torcedores. A Justiça, em primeira instãncia, deu vitória ao São Paulo. Porém, na segunda instância, os torcedores venceram o processo, o que levou o clube a levar a ação ao STJ. Foi lá que o ministro Ricardo Villas-Bôas Cuevas decidiu que o torcedor tem o direito à segurança nos locais em que são realizados eventos esportivos, como no caso, o Estádo do Morumbi.
Ele afirmou que houveram diversas falhas de segurança e que isso teria sido culpa do São Paulo, organizador do evento. Ainda foi apontado que, mesmo que o São Paulo não tenha conhecimento de quem arremessou a bomba, foi uma falha da segurança do clube que o objeto tenha entrado no local. Todos os ministros da 13ª turma do STJ acompanharam a decisão de Cuevas.
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