4/5/2021 20:05

Corinthians paga parcelas atrasadas e regulariza situação no Profut

Timão priorizava pagamento das parcelas para evitar exclusão do programa

Corinthians paga parcelas atrasadas e regulariza situação no Profut
O Corinthians pagou nos últimos dias as três primeiras parcelas atrasadas de 2021 do Profut: a de janeiro, que venceu em fevereiro, a de fevereiro, que venceu em março, e a de março, que venceu em abril. O clube não tem mais pendências no programa atualmente.



Criado em 2015 no governo Dilma Rousseff, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro permite o parcelamento de impostos devidos à União em até 20 anos com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

O valor das parcelas gira em torno de R$ 1 milhão por mês. O clube correu para evitar que o atraso chegasse a três meses no exercício de 2021, o que aumentaria o risco de exclusão do programa.

O Cruzeiro, por exemplo, foi retirado na temporada passada por falta de pagamentos e por desrespeitar outras exigências.

O Corinthians aderiu ao Profut em 18 de novembro de 2015. Na época, a dívida do Timão era de quase R$ 182 milhões.

O presidente Jair Bolsonaro promulgou, na última quinta-feira, a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. O período foi encerrado em 30 de dezembro de 2020 (os detalhes estão aqui).

O artigo foi incluído na Lei 14.117, que entrou em vigor em janeiro. Clubes e entidades que não conseguirem pagar as parcelas de 2021 seguem passivos de sofrerem punições previstas na Lei do Profut, como a própria exclusão do programa.

O benefício afeta, portanto, apenas os clubes que não conseguiram arcar com a dívida durante o ano de 2020, como foi o caso do Corinthians. Agora, eles terão margem para discutir esses pagamentos pendentes com o Governo, ficando livres de eventuais punições, como a própria exclusão do Profut.

Sobre FGTS

Além do congelamento do Profut, Bolsonaro promulgou o artigo que permite aos clubes não recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como as contribuições previdenciárias, durante a vigência do estado de calamidade pública e até 180 dias após ela – ou seja, junho de 2021.

A mudança alivia um temor dos clubes mais endividados, já que a Lei Pelé permite que os atletas que não tenham FGTS e contribuições previdenciárias recolhidas durante três meses possam rescindir seus contratos de trabalho de forma unilateral.



Com a lei, essa rescisão de contrato unilateral passa a ser possível apenas para casos de atraso de salário ou direitos de imagem por três meses ou mais.

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