No emocionante confronto entre Corinthians e Athletico-PR, que terminou com a vitória do time paulista por 2 a 0 nas quartas de final da Copa do Brasil 2025, uma questão importante sobre o futuro de um dos seus jogadores mais valiosos, Yuri Alberto, veio à tona. Apesar de o Corinthians deter 50% dos direitos econômicos do centroavante, o clube não receberá a totalidade do valor caso ocorra uma transferência.
Isso se deve ao fato de que o clube transferiu a prioridade de venda do atleta ao empresário André Cury. De acordo com o acordo, Cury terá direito a uma comissão de 10% sobre o que o Corinthians receber caso a negociação seja efetivada. Tal arranjo foi estabelecido na contratação de Yuri Alberto, que veio do Zenit, da Rússia, em 2023, durante a gestão do ex-presidente Duilio Monteiro Alves.
É importante destacar que os 10% de comissão não são calculados sobre o valor total da venda do jogador, mas sim apenas sobre a parte que cabe ao Corinthians. Em uma situação hipotética onde o atleta seja vendido por R$ 10 milhões, o Zenit ficaria com R$ 5 milhões, o Corinthians com R$ 4,5 milhões e André Cury com R$ 500 mil.
Duilio Monteiro Alves enfatizou que essa prática é comum no mercado, afirmando que "99% dos jogadores de um nível médio para cima têm isso". Segundo ele, essa exigência é uma condição para que atletas e empresários firmem acordos com os clubes.
O contrato que regulamenta essa relação não impede que outros agentes tentem intermediar propostas de venda para Yuri Alberto, mas caso ocorra, André Cury deverá ser informado e remunerado. Recentemente, ele sugeriu abrir mão de sua comissão de 10% em uma possível negociação com a Roma, da Itália, mas o Corinthians decidiu não seguir adiante com a venda.
Cristiano Caús, especialista em direito esportivo e sócio da CCLA Advogados, explica que essa prática é considerada como comissionamento, e não como uma participação nos direitos econômicos do atleta. Ele destaca que a proibição da TPO (Third Party Ownership) pela FIFA não afeta acordos de comissionamento de até 10%, práticas amplamente aceitas internacionalmente.
Adicionalmente, acordos semelhantes permitem que o empresário receba duas comissões: uma a partir do valor da transferência entre clubes e outra referente ao contrato de trabalho do jogador, que inclui salário, luvas e outras formas de compensação. No entanto, mesmo neste caso, o uso dessas práticas já se encontra bem estabelecido e é um fenômeno regular no futebol.



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