A Justiça concedeu a rescisão indireta de contrato para o atacante Franco Delgado, de 20 anos, que cobra o pagamento de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do Corinthians . A decisão partiu do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, responsável por conceder tutela de evidência ao jogador uruguaio que chegou ao Parque São Jorge para defender o time sub-20 no ano passado. A ordem judicial determina que a CBF publique a rescisão contratual em até cinco dias, liberando Franco Delgado para mudar de clube sem a necessidade do pagamento de multa ao Corinthians . A decisão cabe recurso. No processo, o uruguaio de 20 anos assegura que possui “vários meses” de atraso no FGTS. O clube reconhece a ausência nos depósitos de maio, junho e dezembro de 2024, além de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. O Corinthians , na defesa, assegura que o jogador quer se livrar do pagamento da indenização pelo rompimento do contrato e assegura que tem os salários em dia. Segundo a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31), se o clube atrasar o salário ou direito de imagem por três meses ou mais, o contrato pode ser rescindido. O segundo parágrafo deste artigo também direciona a possibilidade de rompimento do compromisso de maneira indireta por intermédio do não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Delgado chegou ao Timão após passagem pelo Danúbio, mas não obteve destaque no Terrão. Foram apenas 13 jogos e dois gols pela equipe sub-20.



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