A Polícia Federal investiga a prática de possíveis crimes tributários no Corinthians . Neste sentido, é importante esclarecer quem poderá ser responsabilizado caso se verifique a existência de qualquer irregularidade. Apesar da Constituição Federal prever a possibilidade de responsabilização criminal de uma pessoa jurídica - por exemplo, um clube ou uma empresa - em casos de crime ambientais ou contra a ordem econômica, são necessárias leis complementares para regulamentar o assunto. Na seara ambiental isso já foi feito, entretanto, em casos contra a ordem econômica, como os crimes tributários, ainda não há regulação vigente. Dessa forma, nas situações em que restam constatadas a ocorrência de crime tributário que envolva uma pessoa jurídica, as pessoas naturais (físicas) que estão diretamente ligadas à sua gestão, especialmente sobre o tema de impostos e taxas serão responsabilizadas. Naturalmente, o presidente do clube e o diretor financeiro da época da ocorrência dos fatos seriam os principais investigados, mas é importante destacar que a mera ocupação do cargo não implica imediatamente em sua responsabilização, ou seja, é necessário que se apure e conclua sua participação direta nos atos. Vale relembrar que o Corinthians, em 2004, passou por situação semelhante , e Andrés Sanchez (presidente à época), Roberto de Andrade (ex-vice), André Luiz de Oliveira (ex-diretor administrativo) e Raul Corrêa da Silva (ex-diretor financeiro) foram inocentados pela justiça, após o clube pagar R$ 15 milhões à Receita Federal, referentes a impostos sobre pagamentos de prestações de serviço. Portanto, caso constatada a ocorrência de crime fiscal no Corinthians , os gestores diretos da época dos fatos serão os responsabilizados e, consequentemente, poderão sofrer as penas de reclusão, que podem variar de seis meses até cinco anos, além do pagamento de multa.
Entenda os crimes que a Polícia Federal investiga no Corinthians: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Confira nota do presidente afastado Augusto Melo: "Com relação às inconsistências encontradas no balanço anterior e aos questionamentos envolvendo o tema da sonegação fiscal, é importante esclarecer que é prematuro e tecnicamente incorreto falar em crime de sonegação fiscal neste momento. O que se verifica, na realidade, é a existência de débitos tributários declarados e não pagos, situação que, embora preocupante, não configura crime, mas sim inadimplência fiscal. Nesses casos, o que ocorre é a possibilidade de execução fiscal por parte da Fazenda Pública, processo que está sendo devidamente gerenciado pelo departamento jurídico do clube. Ao que consta, a gestão anterior, comandada por Duilio Monteiro Alves, foi extremamente deficiente na condução da política de arrecadação e pagamento de tributos e encargos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do FGTS e outras obrigações legais, o que acabou resultando em ações judiciais e processos de cobrança em curso contra o Corinthians . Importante destacar que não há qualquer acusação formal ou indício de prática de sonegação fiscal por parte da atual gestão Augusto Melo. O que se discute diz respeito a passivos herdados e que vêm sendo enfrentados com responsabilidade, transparência e compromisso com a regularização financeira do clube. As dívidas acumuladas pelo Corinthians devem ser analisadas em seu conjunto, e não atribuídas de forma leviana a esta ou aquela administração sem a devida apuração técnica e jurídica."
Confira nota do ex-presidente Duilio Monteiro Alves: "Tomamos conhecimento pela imprensa de investigação de pendências tributárias federais e já estamos nos informando a respeito do tema. Tenho segurança de que minha gestão foi extremamente diligente na condução dos compromissos federais. Quitamos diversos compromissos do clube independente do período que se referiam e, quando possível, pactuamos aquilo que estava além da nossa capacidade financeira, inclusive obtendo Certidão Negativa de Débitos no final de 2022, coisa que o clube não conseguia desde 2017. Já pedi ao clube informações possíveis a respeito da investigação e das datas dos débitos, mas pelo que pudemos apurar preliminarmente, mais uma vez a gestão do presidente afastado deixou de cumprir com compromissos assumidos pelo Corinthians , gerando tais apurações. Assim, que nos aprofundarmos nessa questão, estaremos à disposição para prestarmos as explicações necessárias."
