Com Diego Garcia, colunista do UOL
A Justiça do Trabalho decidiu que o Corinthians deve pagar R$ 236 mil mais multa de 30% desse valor ao volante Jean Irmer por alegado descumprimento de acordo homologado judicialmente. As partes firmaram no final do ano passado três tratos para a quitação de dívidas cobradas pelo atleta. No entanto, o jogador pediu a execução do acordo trabalhista afirmando que o Alvinegro não pagou o valor na data combinada, 31 de janeiro.
No último dia 31, a juíza do trabalho substituta Adriana Kobs Zacarias Lourenço deu razão ao atleta e decidiu pela execução do contrato. Ou seja, o clube precisa efetuar o pagamento com a multa estipulada pelas partes.
Havia sido combinado que a agremiação faria o pagamento em conta vinculada ao FGTS. A juíza constatou a inadimplência ao verificar o extrato do FGTS do meio-campista e constatar que o último depósito foi feito antes de 6/12/2022, quando o pacto foi selado. Assim a magistrada entendeu que ficou comprovada a inadimplência.
O Corinthians se defendeu argumentando que todos os recolhimentos pendentes referentes ao FGTS foram regularizados em novembro do ano passado, antes do acordo. Assim, nada seria devido. Em 16 de maio, houve audiência de conciliação, mas sem acordo em relação à cobrança.
O argumento dos advogados de Jean é de que o trato envolveu pendências de diferentes naturezas, mas ficou ajustado que a quitação seria feita pela conta ligada ao FGTS. À Justiça foi afirmado que as quantias recolhidas pela agremiação não estavam contempladas no trato. O valor da ação superava R$ 300 mil e o acordo foi fechado em R$ 250 mil. Além dos R$ 236 mil ainda cobrados, R$ 14 mil foram quitados.
A coluna procurou o Corinthians por meio de seu departamento de comunicação, mas não obteve resposta até a conclusão deste post.
Dois jogos
Hoje no Juventude, Jean manteve contrato com o Corinthians entre 2016 e 2020, mas só atuou duas vezes. Atleta e clube também fizeram dois acordos em ações movidas na esfera cível. Ambos seguem sem problemas até aqui.
Num dos processos, Jean cobrou inicialmente R$ 827.739,588 relativos a direitos de imagem. No outro, a empresa do atleta alegou dívida de R$ 381.559,18 em decorrência de sua rescisão contratual.
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