19/8/2026 19:09

Alívio no STJD! Corinthians é absolvido por invasão e arremesso de copos em Itaquera.

Corinthians é absolvido pelo STJD por invasão de torcedor e arremesso de objetos contra o Cruzeiro; clube foi multado apenas em R$ 3 mil por atraso no intervalo.

Alívio no STJD! Corinthians é absolvido por invasão e arremesso de copos em Itaquera.
O temor de perder mandos de campo na reta decisiva do Brasileirão foi afastado na tarde desta quarta-feira (19) e coloca a tranquilidade jurídica do clube totalmente em jogo. O Corinthians confirma sua absolvição na 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas denúncias de arremesso de copos e invasão de gramado na Neo Química Arena, registradas na derrota por 2 a 1 para o Cruzeiro. O clube deixou o plenário em Brasília com apenas uma sanção financeira de R$ 3 mil em decorrência do atraso de três minutos para reiniciar o segundo tempo.

A sustentação oral dos advogados alvinegros reage com firmeza ao relatório da arbitragem de Davi de Oliveira Lacerda. A defesa contesta qualquer tese de omissão dos seguranças do estádio e admite alívio com a decisão dos auditores, que eximiram a instituição de responsabilidade no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — dispositivo que previa multas de até R$ 100 mil e a perda de até dez mandos de campo.

— A necessidade de demonstrar a rápida ação da segurança nos desafia a apresentar provas concretas no tribunal para blindar o clube. A comissão jurídica admite a gravidade dos incidentes relatados em súmula, mas o plenário nos cobra proporcionalidade e reconheceu o esforço imediato na contenção. Não há nenhum acordo travado para aceitar rótulo de negligência; provamos que o invasor foi contido antes de atingir qualquer atleta — dispara o núcleo jurídico nos bastidores do Parque São Jorge.

O maior impasse do julgamento girava em torno dos copos com líquidos atirados pela torcida durante a comemoração do segundo gol da Raposa e da invasão de um torcedor que correu na direção do zagueiro Gustavo Henrique logo após o apito final. Como os agentes do estádio e o policiamento agiram de prontidão para imobilizar o homem, o tribunal considerou que o mandante cumpriu seu dever de repressão.

A única penalização aplicada ao Corinthians — e também ao Cruzeiro — ficou restrita ao artigo 206 do CBJD (atraso no reinício da partida), fixada em R$ 1 mil por minuto excedente, totalizando a multa de R$ 3 mil para cada lado.

Cientes de que a presença da Fiel em Itaquera é peça-chave para a recuperação na Série A, diretoria e comissão técnica cobram disciplina das arquibancadas nos próximos jogos. O Corinthians confirma o arquivamento do risco de interdição da arena e volta o foco absoluto para a decisão contra o Rosario Central pela Conmebol Libertadores.


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