Osmar Stabile conversa com apoiadores de Augusto Melo A Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira o recurso de Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians , contra o processo de impeachment votado pelo Conselho Deliberativo no dia 26 de maio passado. A ação teve condução de Ricardo Cury, antigo advogado do dirigente. O presidente da Seção de Direito Privado, Heraldo de Oliveira Silva, decidiu que o recurso não tem validade por entender que as alegações de Augusto Melo não podem ser atribuídas ao correspondente processo vivido pelo Corinthians . O dirigente afastado aguarda votação dos associados, em 9 de agosto, para definir o futuro dentro do clube. Somente com os votos dos sócios o processo de impeachment será finalizado. O ge teve acesso à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nele, Oliveira Silva diz que o caso pode ser encaixado em casos sobre cargos públicos e não enxergou impossibilidade do direito de defesa por parte de Augusto Melo. Segundo Ricardo Cury, advogado que fazia a defesa de Augusto Melo e responsável pelo recurso, era esperado o indeferimento. Cury saiu do caso a partir da ação do dia 31 de maio, quando o presidente afastado buscou retomar o cargo com base na decisão de abril da Comissão de Ética. Agora, para o caso chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), um novo recurso chamado de “agravo de despacho denegatório” a nova defesa do antigo dirigente deve ser oferecido. Atualmente, a defesa de Augusto Melo conta com o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e Ricardo Jorge, diretor administrativo da gestão antes do afastamento por parte do Conselho Deliberativo do Corinthians . Cury, em contato, afirmou que enxergava esse recurso como o "caminho mais rápido" para o assunto chegar ao Supremo e, posteriormente com uma liminar, recolocar Melo na presidência. A reportagem procurou Augusto Melo, que se pronunciou por intermédio do advogado Ricardo Jorge, em nota ao ge . A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, ou seja, inadmitir o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento comum, especialmente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual. No entanto, a defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e “vai subir” da mesma forma.
