O diretor de futebol do Corinthians, Rubens Gomes, e o executivo, Fabinho Soldado, foram denunciados no TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) pelas reclamações contra a arbitragem relatadas na súmula da partida contra a Ponte Preta, ocorrida no último dia 25, na Neo Química Arena, pelo Paulistão. Tanto Rubão quanto Fabinho acabaram encaixados no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que denuncia quem “assume qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". A suspensão pode ser de uma a seis partidas caso sejam condenados no próximo dia 6. O julgamento deve começar a partir das 17h (de Brasília), segundo informação do próprio tribunal.
Rubão e Fabinho viraram pauta no TJD com o relato da súmula do árbitro Matheus Delgado Candançan. No documento, os dois dirigentes do Corinthians são acusados de questionar a arbitragem ainda no intervalo da partida. – Informo que no intervalo do jogo ao nos dirigirmos para o nosso vestiário fomos abordados na zona mista pelo Sr. Fabio de Jesus, que proferiu as seguintes palavras: “Você está inventando, não foi falta, aqui é sério, aqui é sério” – escreveu a arbitragem sobre a atitude do diretor executivo do Timão. – Informo que ao estarmos dentro do nosso vestiário, o Sr. Rubens Gomes abriu a porta e proferiu as seguintes palavras: “Você está de sacanagem, apita direito, não foi falta” – relatou a arbitragem na derrota do Corinthians para a Ponte Preta.
Ainda na súmula, Fabinho é citado com outra reclamação no fim do jogo sobre a postura da arbitragem com António Oliveira, que recebeu cartão amarelo na ocasião. O treinador acabou advertido no último fim de semana e desfalca o Timão contra o Água Santa. Somado a Fabinho e Rubão, o preparador de goleiros Luiz Fernando dos Santos acabou denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra), que pode resultar em multa de R$ 100 a R$ 100.000 e de 15 a 90 dias de suspensão.
Diante das denúncias individuais relatadas, o Corinthians também foi enquadrado no artigo 213 sob acusação de deixar de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”. O caso do Corinthians será o quarto a ser julgado na próxima quarta-feira.



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