9/11/2022 13:30

Corinthians é condenado parcialmente em ação por vaga para carro na arena

Corinthians é condenado parcialmente em ação por vaga para carro na arena
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo condenou o Corinthians a indenizar em R$ 211 por danos materiais um sócio-torcedor que comprou ingressos e vaga no estacionamento da Neo Química Arena, mas não conseguiu estacionar seu veículo lá.


Rogério Luchesi Reischel também pediu indenização de R$ 5.000 por danos morais, mas não foi atendido pela juíza Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini.

O corintiano relatou na ação que comprou entradas e vaga no estacionamento para assistir a Corinthians 1 x 0 Chapecoense pelo Brasileirão de 2022. Foi o primeiro jogo com 100% de público na Neo Química Arena após restrições por conta da pandemia de Covid-19.

O membro do programa Fiel Torcedor afirmou no processo que, apesar de ter adquirido a vaga para seu veículo, foi impedido de estacioná-lo no estádio. Ele ouviu a alegação de que o local já estava lotado.

Por causa da proibição, o corintiano teve que pagar R$ 12 para estacionar o carro no Shopping Metrô Itaquera. Segundo sua versão, o torcedor, acompanhado de mulher e sobrinhos, perdeu o primeiro tempo da partida.

"Evidente que o autor se aborreceu com o episódio, mas, o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa ou a irritação estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia a dia, quer no trabalho, no trânsito, em relações negociais, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Desse modo, é suficiente a reparação do dano material, não se acolhendo o pedido de reparação de danos morais", decidiu a magistrada.

Reischel pagou R$ 40,50 por cada ingresso e R$ 49 pela vaga no estacionamento. A indenização deve ser paga com atualização monetária a partir da data da compra.

As custas e despesas processuais serão partilhadas. Cada parte terá que pagar uma taxa referente a honorários advocatícios da outra. Vale lembrar que cabe recurso.

No processo, o Corinthians argumentou que o torcedor conseguiu ver o gol da vitória.

"Não socorre a ré a alegação de que o autor teria visto o segundo tempo e que teria sido apenas no segundo tempo que ocorreu a marcação de gol [nos instantes finais], pelo Corinthians, tendo o time vencido a partida", diz trecho da decisão.

À Justiça, além de negar a inexistência de dano moral, o clube admitiu ter a responsabilidade de reparar o corintiano pela impossibilidade de usar o estacionamento. Porém, entende que deve fazer isso disponibilizando espaço para o veículo dele em outro jogo.



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Paulo Silva     

Esse era pra ser banido dos jogos do timão !

Sergio Reis     

Torcedor que quer arrancar dinheiro do clube que torce na minha opinião nao é torcedor.

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