19/5/2016 13:36
Após laudo, Corinthians pode ter que pagar R$ 3 milhões ao goleiro Felipe
Felipe cobra Corinthians na Justiça
O Corinthians pode ter que desembolsar uma quantia considerável ao goleiro Felipe: quase R$ 3 milhões.
Após laudo pericial em processo que corre na Justiça, ficou decidido que a ação tem o valor exato de R$ 2.950.000,00, conforme apurou o ESPN.com.br.
Assim, é provável que o goleiro leve a quantia depois de julgamento que vai ser feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
O Corinthians já perdeu nas duas primeiras instâncias no Tribunal Regional de São Paulo, mas ainda tenta reverter a decisão na capital federal.
O julgamento em Brasília é a última etapa do processo. O goleiro é representado pelo advogado especialista Leonardo Laporta.
Antes, a estimativa era de que a ação girasse em torno de R$ 1,5 milhão, valor apontado depois das decisões em primeira instância.
Mas o novo laudo pericial que saiu nesta semana dobrou o valor do processo. A ação está em execução provisória aguardando julgamento no TST.
O atleta está pleiteando a diferença de 5% para 20% em cima dos direitos de arena pagos pelo Corinthians pelo período em que defendeu o clube.
Felipe jogou no Corinthians entre por três anos, faturando as conquistas do Campeonato Brasileiro da Série B, em 2008, do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil, em 2009.
Depois, se transferiu para o Braga e voltou ao Brasil em 2011, para o Flamengo. Passou, posteriormente, por Figueirense e Bragantino, onde está até hoje.
O que é o direito de arena?
Uma brecha na lei e um acordo feito pelo sindicato de atletas de futebol. Isso é um resumo do que é a briga pelo direito de arena, o 'cachê' que os jogadores recebem por aparecerem na TV, e que não se confunde com os salários e prêmios que recebem.
Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.
Em outras palavras, se um jogador já recebeu anteriormente R$ 500 mil por 5% dos direitos de arena pelo período em que defendeu determinado clube até 2011, ele vai pleitear na Justiça os demais 15% - que é a diferença para os 20%. Ou seja, pode receber mais R$ 1,5 milhão da agremiação por meio dos tribunais.
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