10/2/2025 19:58

Julgamento de Augusto Melo por Injúria Contra Sócia do Corinthians Encerra sem Resolução

Julgamento de Augusto Melo por Injúria Contra Sócia do Corinthians Encerra sem Resolução

O presidente Augusto Melo está enfrentando um processo movido por Cíntia Montino, ex-assessora do Corinthians, em um julgamento criminal na 1ª Vara do Tatuapé por injúria e difamação. Conduzida pela juíza Marian Joaquim, a audiência desta segunda-feira (10) ouviu três testemunhas da vítima e uma da defesa. O dirigente indicou uma testemunha para ser ouvida, porém, a defesa afirmou que não conseguiu contatá-la a tempo. Diante de sua ausência, a juíza ouviu as testemunhas presentes e marcou uma nova audiência para ouvir a testemunha faltante e os réus. A sessão será retomada em outro momento, ainda sem data definida. Ronaldo Fernandez Tomé e Wanderley Ferreira, que também são réus no caso, estiveram presentes no julgamento. Ronaldo tomou a palavra e advogou em defesa de ambos. Augusto Melo foi processado por Cíntia Montino.

Augusto Melo Corinthians Impeachment
Foto: Ettore Chiereguini/AGIF

Na época, a assessoria de Augusto Melo confirmou que a voz no áudio era do dirigente do Corinthians. Ambas as partes afirmam que já foram amigas no passado, no entanto, o mandatário do clube alvinegro se sentiu traído pelo apoio de Cíntia a um candidato rival, o que resultou no rompimento da amizade. A vítima afirma que precisou parar de frequentar o Parque São Jorge, sede social do clube alvinegro, pelas ameaças que passou a receber nas redes sociais.

Em novembro de 2023, Cíntia Montino fez parte da CPI de Violência e Assédio Sexual da Câmara de São Paulo, onde relatou o caso. Além de Augusto Melo, outras duas pessoas também são rés no caso: o associado Wanderley Ferreira e o conselheiro Ronaldo Fernandez Tomé, processados por ofensas que ocorreram em novos vazamentos. No Código Penal Brasileiro, a difamação (Art. 139) possui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Já a injúria (Art. 140) tem pena prevista de um a seis meses de detenção e multa. Se o crime for cometido em redes sociais, na internet ou por um meio que facilite a divulgação, a pena pode ser aumentada em até o triplo (Art. 141, III).

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Foto: André Bueno | REDE CÂMARA SP


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Presidente do Corinthians fala sobre o aumento da dívida e pagamentos
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