Augusto Melo segue na presidência do Corinthians. Na noite desta segunda-feira, o dirigente obteve uma decisão liminar da Justiça que impediu a realização da votação do processo de impeachment. A decisão judicial saiu por volta das 19h, quando os conselheiros do clube já estavam reunidos no Parque São Jorge. A liminar foi concedida pela desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, que se baseou essencialmente no relatório da Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians. O órgão recomendou a suspensão ou arquivamento do processo enquanto não houvesse o fim do inquérito policial que investiga possíveis ilegalidades no contrato de patrocínio do clube com a VaideBet. A desembargadora determinou multa de R$ 100 mil se a decisão não fosse cumprida. Com a liminar em mãos, Augusto Melo entrou no ginásio do clube acompanhado de aliados e entregou o documento ao presidente do Conselho, Romeu Tuma Jr, que leu o conteúdo e anunciou a decisão de suspender o encontro.
Mais cedo, Augusto Melo já havia tido um pedido de liminar negado, mas entrou com recurso, que resultou na suspensão da reunião. Além de trabalhar politicamente, o presidente apostava na estratégia jurídica para barrar a sua destituição. A reunião desta segunda-feira gerou enorme mobilização no Corinthians. Centenas de torcedores organizados foram ao Parque São Jorge, em apoio a Augusto. Para evitar possíveis confusões, a Polícia Militar isolou os arredores do clube e deslocou grande efetivo da Tropa de Choque e da Cavalaria.
Além deste processo, Augusto Melo foi alvo de outro pedido de impeachment, este baseado em relatório do Conselho de Orientação (CORI), que apontou gestão temerária do dirigente. Entenda o processo. Embora se baseie em argumentos jurídicos, o processo de impeachment é essencialmente político. O estatuto do Corinthians determina que são motivos para destituição: a) ter praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória; b) ter acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians; c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; d) ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária; e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.



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