24/10/2020 08:29

DIS triunfa em caso com Andrés de testemunha de agente e grana por Neymar; entenda

DIS triunfa em caso com Andrés de testemunha de agente e grana por Neymar; entenda
Empresas do Grupo Sonda, incluindo a DIS, seu braço esportivo, obtiveram decisão favorável em primeira instância na Justiça em cobrança milionária feita por empresários que tiveram Andrés Sanchez, presidente do Corinthians, entre as testemunhas que poderiam confirmar sua versão.



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A empresa GT Sports Assessoria Esportiva, os empresários Thiago Ferro e Guilherme Miranda e sua mãe, Yasmin Ferreira de Miranda Gonçalves, pediram que as empresas do Grupo Sonda fossem condenadas a pagar R$ 13.317.070,31 ou pelo menos R$ 4.690.000,00. O valor mais baixo se refere a um suposto acordo que teria sido feito antes do processo.

As quantias são relativas a operações envolvendo nove jogadores. Neymar está entre eles.

Na Junta Comercial de São Paulo, Guilherme Miranda e Ferro aparecem como sócios de Fernando Garcia, um dos empresários mais influentes no Corinthians, na Elenko Sports.

A empresa tem grande histórico de negociações com o alvinegro. Fernando Garcia já foi conselheiro do clube e é irmão de Paulo Garcia, importante nome da política corintiana, mas que não tem participação nas empresas do agente.

O presidente alvinegro é fortemente criticado por opositores e até torcedores pelo volume de negócios com as empresas de Fernando Garcia.

"A testemunha Andrés Navarro Sanchez narrou ter mantido algumas tratativas com a DIS para a realização de negócios envolvendo alguns atletas e que, em tais negociações, a DIS teria sido representada por Guilherme e Thiago. Nada informou, contudo, quanto à participação da autora (GT Sports) ou mesmo existência de crédito entre as partes", diz trecho da decisão contrária aos pedidos dos empresários.

As solicitações da GT Sports foram julgadas improcedentes pelo juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho no último dia 20.

A GT Sports foi condenada a pagar custas, despesas processuais e honorários dos advogados da parte contrária fixados em 10% do valor da causa, que é de R$ 13.317.070,31, sem atualização.

Também ficou definido em R$ 569.612,02 o valor das custas de preparo da apelação, caso a GT Sports queira recorrer.

Apesar de Guilherme ter se envolvido na ação, a empresa está em nome sua mãe e de Ferro.

Na inicial, Guilherme e Ferro afirmam que em 2007 foram convidados por Delcir Sonda para trabalhar para sua empresa em operações envolvendo jogadores.

Depois de o trabalho já iniciado, as partes teriam combinado a seguinte divisão de rendimentos:

1 - comissões recebidas (de clubes ou atletas): 50% para a empresa dos agentes e 50% para as empresas do Grupo Sonda.

2 - resultado financeiro decorrente da cessão de direitos econômicos: 10% para a GT Sports e 90% para o Grupo Sonda.

Os agentes afirmam não terem recebido quantias relativas às negociações envolvendo Neymar, Danilo (ex-Santos, atualmente na Juventus), Alan Patrick, Gabriel Silva, Juan Jesus, Lucca, Thiago Neves, André e Wesley (ex-Santos, hoje no Avaí).

Neymar

Na inicial, os empresários detalham operações envolvendo o astro do PSG. "As partes litigantes adquiriram (junto ao Santos) percentual de 40 % sobre os direitos econômicos do atleta Neymar da Silva Santos Junior, investindo para tanto o valor total de R$ 5.000.000,00", diz parte do documento.

"Em razão da transferência do atleta do Santos F.C. para Futbol Club Barcelona, as requeridas (empresas do Grupo Sonda) auferiram o montante de R$ 19.774.251,22. Considerando que as requerentes fazem jus a 10% do lucro na operação, conforme demonstrativo contábil em anexo, o débito perfaz o montante atualizado de R$ 3.495.279,30", declaram os advogados dos empresários na ação.

Eles ainda lembram que a DIS briga para receber valores relativos à transferência de Neymar para o Barcelona e pedem 10% de montante que eventualmente seja recebido pela empresa de Delcir Sonda.

A sentença

O juiz entendeu que a GT Sports (e os empresários) não conseguiram comprovar a dívida. "A proposta de tal parceria teria sido levada a efeito por meio do documento de fls. 65, datado de 5 de setembro de 2007. Trata-se, contudo, de mera proposta de parceria, que contém diversas rasuras, não tendo as partes efetivado contrato escrito com previsão específica dos direitos e obrigações de cada contratante", escreveu o magistrado.

Ao julgar a ação improcedente, o juiz também fez referência a processo trabalhista no qual os empresários sofreram outra derrota para a DIS.

"É importante salientar que em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada os reclamantes Guilherme e Thiago afirmaram que existia, de fato, uma relação de emprego com a requerida DIS e que "para camuflar a relação de emprego sabidamente existente, a DIS, formalmente, tratava os reclamantes como sócios representantes da empresa GT Sports. Portanto, nem mesmo os sócios da ré sabem indicar com precisão o titular do suposto crédito, tanto que já haviam pleiteado créditos trabalhistas, além de comissões e direitos econômicos de jogadores de futebol, circunstâncias que evidenciam a falta de cautela e de mínima segurança jurídicas nos negócios indicados e impedem, por consequência, o acolhimento total ou parcial da pretensão formulada", escreveu o juiz.

Procurado, Guilherme Miranda respondeu que não foi aceito como parte do processo e que por isso não poderia se manifestar.

O agente confirmou que sua mãe é sócia da GT Sports, mas ela não foi localizada pelo blog. Este blogueiro também não conseguiu entrevistar Thiago Ferro.

Gustavo Lopes Ferreira, do escritório Abreu Sampaio Advocacia e um dos advogados da GT Sports, disse que não poderia comentar o caso e nem dizer se a empresa vai apelar contra a decisão. Andrés Sanchez não fala com o blog, por isso não foi ouvido.

Roberto Moreno, diretor e advogado da DIS enviou nota ao ser indagado sobre o assunto. Leia abaixo o comunicado.

Trata-se de uma verdadeira aventura jurídica, pois a Justiça do Trabalho já julgou totalmente improcedente a ação proposta contra s DIS e ao tentar na Justiça Cível também foi julgada improcedente da mesma forma, uma vez que nunca existiu qualquer vínculo da GT contra a DIS.



O MM Juízo não teve dúvidas de afastar qualquer pretensão por total ausência de provas.

As condenações pela sucumbência importam na casa dos dois milhões de reais. Para se ter uma ideia o preparo de eventual recurso beira os R$ 560.000,00 "


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