21/9/2015 21:10
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STJD adverte sete clubes e absolve cinco por "acordo de cavalheiros"
Tribunal dá advertência a Fla, Corinthians, Grêmio, Galo, Sport, Inter e Coxa. Raposa, Palmeiras, Goiás, Vasco e São Paulo são absolvidos. Procuradoria pode recorrer
Os 12 clubes denunciados pela Procuradoria do STJD por prática do "acordo de cavalheiros" foram poupados. Nesta segunda-feira, a Primeira Comissão Disciplinar do tribunal apenas deu uma advertência a Flamengo, Corinthians, Grêmio, Atlético-MG, Sport, Internacional, Coritiba e absolveu Cruzeiro, Palmeiras, Goiás, Vasco e São Paulo. A Procuradoria ainda pode recorrer da decisão.
A prática consiste em um acordo informal para impedir que jogadores emprestados não atuem contra seus clubes de origem. O ato é proibido pela Fifa e fere o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”.
Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, foram investigados nove jogos do Brasileirão (clique aqui e veja quais foram os jogos) nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano e geraram as denúncias. Os clubes foram enquadrados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”.
A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo responderam por uma única infração a tal artigo. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio responderam por dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo foi julgado por quatro infrações ao mesmo artigo.
A prática consiste em um acordo informal para impedir que jogadores emprestados não atuem contra seus clubes de origem. O ato é proibido pela Fifa e fere o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”.
Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, foram investigados nove jogos do Brasileirão (clique aqui e veja quais foram os jogos) nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano e geraram as denúncias. Os clubes foram enquadrados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”.
A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo responderam por uma única infração a tal artigo. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio responderam por dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo foi julgado por quatro infrações ao mesmo artigo.
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Postado por Edson Alan Melo - 4869 visitas - Fonte: Globo Esporte
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