19/3/2015 20:30
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MP e regra da CBF: Entenda como clubes podem ser punidos por atraso de salário
Medida Provisória do Refis prevê até rebaixamento para "infratores", ao passo que regulamento da CBF permite perda de pontos em caso de denúncia
Dilma fez discurso sobre a MP do futebol (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Com a assinatura presidencial da Medida Provisória que refinancia a dívida dos clubes com a União e estabelece uma série de contrapartidas, punições esportivas passam a rondar as equipes brasileiras. Mas quais são os perigos?
Para começar, é preciso se atentar ao fato de que, pelo documento formatado em Brasília, as sanções só serão possíveis a partir de 2016. Mas, no caso das dívidas salariais dos jogadores, a CBF já colocou em vigor (vale neste ano) o fair-play trabalhista, que prevê perda de três pontos por rodada a quem atrasar pagamento, desde que jogador ou sindicato denuncie ao STJD.
A perda de pontos é prevista, por enquanto, apenas no dispositivo da CBF. A MP demanda a inclusão nos regulamentos das entidades outras três punições: advertência, proibição de registro de novos atletas e descenso para divisão inferior. Além disso, o documento - que ainda não foi divulgado na íntegra -, demanda aos clubes a apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para se inscreverem nas competições organizadas pelas entidades de prática de desporto.
Segundo o advogado Eduardo Carlezzo, membro da Academia LANCE!, não há conflito entre os dois dispositivos.
- A regra da CBF nada mais é do que o cumprimento à regra da Fifa, que vem de cima, e não da própria CBF. A única diferença é que colocaram o STJD para punir os clubes. E ainda não foi divulgado o texto da MP na íntegra, mas pelo que entendi, as medidas só passam a valer a partir de 2016 e a princípio não há problema nenhum. Mas mesmo em 2016, não haverá conflito entre as duas medidas, elas poderão coexistir. E a CBF também poderá alterar o seu regulamento para o próximo ano - explicou ele ao L!.
São sete os itens de cumprimento obrigatório para que os
clubes não sejam punidos. Confira:
1 - Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;
2 - Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem, dos atletas e funcionários;
3 - Gastar, no máximo, 70% da receita bruta com a folha de pagamento do futebol profissional;
4 - Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
5 - Proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, salvo em casos específicos;
a) Até 30% das receitas referentes ao 1º ano de mandato;
b) Em substituição a passivos onerosos, desde que isso implique a redução do nível de endividamento;
6 - Cronograma de redução progressiva dos déficits que deverá ser zerado a partir de 2021;
7 - Respeitar as regras de transparência previstas na Lei Pelé.
Com a assinatura presidencial da Medida Provisória que refinancia a dívida dos clubes com a União e estabelece uma série de contrapartidas, punições esportivas passam a rondar as equipes brasileiras. Mas quais são os perigos?
Para começar, é preciso se atentar ao fato de que, pelo documento formatado em Brasília, as sanções só serão possíveis a partir de 2016. Mas, no caso das dívidas salariais dos jogadores, a CBF já colocou em vigor (vale neste ano) o fair-play trabalhista, que prevê perda de três pontos por rodada a quem atrasar pagamento, desde que jogador ou sindicato denuncie ao STJD.
A perda de pontos é prevista, por enquanto, apenas no dispositivo da CBF. A MP demanda a inclusão nos regulamentos das entidades outras três punições: advertência, proibição de registro de novos atletas e descenso para divisão inferior. Além disso, o documento - que ainda não foi divulgado na íntegra -, demanda aos clubes a apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para se inscreverem nas competições organizadas pelas entidades de prática de desporto.
Segundo o advogado Eduardo Carlezzo, membro da Academia LANCE!, não há conflito entre os dois dispositivos.
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2 - Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem, dos atletas e funcionários;
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Postado por Edson Alan Melo - 3648 visitas - Fonte: Lance! NET
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