27/11/2014 17:37
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Procurador do STJD do futsal prevê penas duras ao Timão: “Lamentável”
Carlos Tolstoi Silveira informa que já solicitou a súmula do jogo contra o Orlândia pela Liga e as imagens da confusão. Denúncia deve sair em breve
Confusão marcou duelo Corinthians x Orlandia (Foto: Rodrigo Gazzanel / Agência Estado)
As sanções ao Corinthians pela confusão ocorrida no ginásio do Parque São Jorge na última terça-feira devem vir de dois lados. De um deles, a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) pode aplicar uma multa administrativa ao clube alvinegro, eliminado na semifinal da Liga Futsal com um gol do Orlândia a um segundo do fim do jogo. Por outro lado, o Corinthians responderá a processo disciplinar no STJD da modalidade, que prevê perda de mandos de quadra e multas pesadas.
No âmbito administrativo, o artigo 56 do regulamento da competição prevê que, "caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, cusparadas, agressões, tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, brigas, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar, ou não, suspensão ou paralisação de jogo, (...), independente de serem os autores membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, são passíveis de multa administrativa no valor de até R$ 5 mil, estando, ainda, sujeito às demais sanções previstas neste Regulamento e no CBJD".
E é justamente por estar sujeito também ao que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o Corinthians pode receber uma penas duras. O procurador-geral do STJD da CBFS, Carlos Tolstoi Silveira, classificou o incidente como “lamentável e reprovável”, e ressalta que o clube paulista pode receber penas duras pelo ocorrido, assim como os jogadores envolvidos.
- Já solicitei à CBFS que me encaminhe a súmula da partida e o vídeo com as imagens da partida. Há, no mínimo, infrações como "tentativa de agressão ao árbitro", "invasão de quadra" e "impedimento do prosseguimento da partida", que terminou antes do tempo regulamentar por conta do que aconteceu. Assim que receber todo o material do jogo, em até três dias elaboro a denúncia e encaminho ao Tribunal, que então marcará a data do julgamento - afirmou o procurador.
As possíveis infrações cometidas pelo Corinthians, previstas no CBJD, estão especificadas no artigo 213, incisos I e II, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil para cada infração, que podem ser cumulativas. De acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática desportiva poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
O departamento jurídico do Corinthians ainda poderia recorrer ao parágrafo terceiro do artigo 213 para se isentar dos fatos, desde que haja a “comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem ou invasão, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, (...) sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
Simi e Deivid expulsos
Além de se defender num futuro julgamento, o Corinthians também terá que atuar na defesa dos expulsos Simi e Deivid, do Corinthians. Os dois levaram cartão vermelho e, a depender da descrição do árbitro na súmula, podem ser enquadrados em três artigos do CBJD: 254-A (agressão, com suspensão de quatro a 12 jogos); 243-C (ameaça, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias); e 243-F (ofensa, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas). No caso da agressão, se for comprovada apenas a tentativa, a pena cai pela metade.
As sanções ao Corinthians pela confusão ocorrida no ginásio do Parque São Jorge na última terça-feira devem vir de dois lados. De um deles, a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) pode aplicar uma multa administrativa ao clube alvinegro, eliminado na semifinal da Liga Futsal com um gol do Orlândia a um segundo do fim do jogo. Por outro lado, o Corinthians responderá a processo disciplinar no STJD da modalidade, que prevê perda de mandos de quadra e multas pesadas.
No âmbito administrativo, o artigo 56 do regulamento da competição prevê que, "caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, cusparadas, agressões, tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, brigas, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar, ou não, suspensão ou paralisação de jogo, (...), independente de serem os autores membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, são passíveis de multa administrativa no valor de até R$ 5 mil, estando, ainda, sujeito às demais sanções previstas neste Regulamento e no CBJD".
E é justamente por estar sujeito também ao que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o Corinthians pode receber uma penas duras. O procurador-geral do STJD da CBFS, Carlos Tolstoi Silveira, classificou o incidente como “lamentável e reprovável”, e ressalta que o clube paulista pode receber penas duras pelo ocorrido, assim como os jogadores envolvidos.
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As possíveis infrações cometidas pelo Corinthians, previstas no CBJD, estão especificadas no artigo 213, incisos I e II, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil para cada infração, que podem ser cumulativas. De acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática desportiva poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
O departamento jurídico do Corinthians ainda poderia recorrer ao parágrafo terceiro do artigo 213 para se isentar dos fatos, desde que haja a “comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem ou invasão, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, (...) sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
Simi e Deivid expulsos
Além de se defender num futuro julgamento, o Corinthians também terá que atuar na defesa dos expulsos Simi e Deivid, do Corinthians. Os dois levaram cartão vermelho e, a depender da descrição do árbitro na súmula, podem ser enquadrados em três artigos do CBJD: 254-A (agressão, com suspensão de quatro a 12 jogos); 243-C (ameaça, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias); e 243-F (ofensa, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas). No caso da agressão, se for comprovada apenas a tentativa, a pena cai pela metade.
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Postado por Edson Alan Melo - 3990 visitas - Fonte: Globo Esporte
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