4/8/2014 13:44
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Corinthians não quita dívida de venda de Paulinho, e Pão de Açúcar pede penhora
Paulinho Corinthians apresentação 19/04/2010
Há pouco mais de um ano, a torcida corintiana via um dos seus principais jogadores da Libertadores e do Mundial dar adeus. Paulinho fez sua despedida nos primeiros dias de julho, quando trocou o Brasil pela Inglaterra, onde passou a defender o Tottenham. Mais de 12 meses depois, o clube alvinegro ainda deve para o Grupo Pão de Açúcar, que também tinha parte dos direitos econômicos do jogador. A dívida, que virou uma ação judicial, já chega em R$ 4,1 milhões, considerando os juros que estão sendo exigidos.
O combinado era de que o pagamento da última parcela do volante fosse realizado no dia 5 de janeiro, mas isso não aconteceu, como revelou o ESPN.com.br. Depois da exposição inicial da empresa no processo, um oficial de justiça chegou a ir ao Parque São Jorge, ainda em maio. Sem o acerto, os representantes do grupo pediram que houvesse uma penhora dos bens da equipe, mas ainda não houve uma decisão do juiz sobre isso.
De acordo com o jurídico do Corinthians, as partes tentarão chegar a um acordo sobre os valores neste início de semana, para que enfim seja realizado o depósito. Segundo Luiz Alberto Bussab, o clube tenta diminuir o montante para R$ 3,7 milhões, a quantia inicial antes do tema virar um problema.
Paulinho foi vendido ao Tottenham (ING) por R$ 59 milhões (20 milhões de euros), sendo que 50% desse valor ficaria para a equipe paulista. A outra metade era do Audax - pertencente ao Grupo Pão de Açúcar.
Veja abaixo a última manifestação do Grupo Pão de Açúcar no processo que segue na Justiça paulista
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, já
qualificadas nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, em que contende com SPORT CLUB
CORINTHIANS PAULISTA, expor e requerer o quanto segue:
Conforme se afere, a citação do executado ocorreu no dia 02 de junho de 2014, havendo a juntada do mandado aos autos no dia 25 de junho de 2014. Ocorre que, em que pese a citação ter sido efetivada, o executado não procedeu ao pagamento do valor exequendo até a presente data, extrapolando o prazo previsto em lei para pagamento da dívida.
Por essas razões, faz-se necessário requerer a adoção de medidas expropriatórias mais efetivas a fim de satisfazer o direito pleiteado pelas exequentes.
Para tanto, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 655-A que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução."
Dessa forma, com fundamento no artigo 655, I e 655-A do Código de Processo Civil, requer seja determinada a PENHORA ON-LINE dos ativos financeiros do executado - Sport Club Corinthians Paulista - até o limite do valor exequendo, que atualizado perfaz a quantia de R$ 4.185.237,14, conforme planilha anexa.
Outrossim, requer a juntada da anexa guia de custas devidamente solvida
para viabilizar a efetivação da medida pleiteada. Por derradeiro, requer que eventuais publicações/intimações sejam realizadas na pessoa dos patronos das exequentes, para fins de recebimento de publicações via D.O.E, sob pena de nulidade.
O combinado era de que o pagamento da última parcela do volante fosse realizado no dia 5 de janeiro, mas isso não aconteceu, como revelou o ESPN.com.br. Depois da exposição inicial da empresa no processo, um oficial de justiça chegou a ir ao Parque São Jorge, ainda em maio. Sem o acerto, os representantes do grupo pediram que houvesse uma penhora dos bens da equipe, mas ainda não houve uma decisão do juiz sobre isso.
De acordo com o jurídico do Corinthians, as partes tentarão chegar a um acordo sobre os valores neste início de semana, para que enfim seja realizado o depósito. Segundo Luiz Alberto Bussab, o clube tenta diminuir o montante para R$ 3,7 milhões, a quantia inicial antes do tema virar um problema.
Paulinho foi vendido ao Tottenham (ING) por R$ 59 milhões (20 milhões de euros), sendo que 50% desse valor ficaria para a equipe paulista. A outra metade era do Audax - pertencente ao Grupo Pão de Açúcar.
Veja abaixo a última manifestação do Grupo Pão de Açúcar no processo que segue na Justiça paulista
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, já
qualificadas nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, em que contende com SPORT CLUB
CORINTHIANS PAULISTA, expor e requerer o quanto segue:
Conforme se afere, a citação do executado ocorreu no dia 02 de junho de 2014, havendo a juntada do mandado aos autos no dia 25 de junho de 2014. Ocorre que, em que pese a citação ter sido efetivada, o executado não procedeu ao pagamento do valor exequendo até a presente data, extrapolando o prazo previsto em lei para pagamento da dívida.
Por essas razões, faz-se necessário requerer a adoção de medidas expropriatórias mais efetivas a fim de satisfazer o direito pleiteado pelas exequentes.
Para tanto, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 655-A que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução."
Dessa forma, com fundamento no artigo 655, I e 655-A do Código de Processo Civil, requer seja determinada a PENHORA ON-LINE dos ativos financeiros do executado - Sport Club Corinthians Paulista - até o limite do valor exequendo, que atualizado perfaz a quantia de R$ 4.185.237,14, conforme planilha anexa.
Outrossim, requer a juntada da anexa guia de custas devidamente solvida
para viabilizar a efetivação da medida pleiteada. Por derradeiro, requer que eventuais publicações/intimações sejam realizadas na pessoa dos patronos das exequentes, para fins de recebimento de publicações via D.O.E, sob pena de nulidade.
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Postado por Willian - 13806 visitas - Fonte: ESPN.com.br
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