O Athletico-PR foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em um julgamento realizado nesta segunda-feira, relacionado aos incidentes que ocorreram durante a partida contra o Corinthians, na Arena da Baixada, pelas quartas de final da Copa do Brasil. O caso mais grave envolveu a invasão de campo por um torcedor, que agrediu o goleiro Hugo Souza.
O clube havia sido denunciado com base em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas a absolvição livrou o Athletico-PR de enfrentar uma possível perda de mando de campo. Contudo, o clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por arremessar objetos no gramado durante o mesmo jogo, que ocorreu no último dia 27 de agosto.
O incidente com o torcedor aconteceu aos 52 minutos da partida, quando ele invadiu o campo, correu em direção a Hugo Souza e o empurrou. A situação foi contida pelo zagueiro André Ramalho até que os seguranças chegassem. Após o ocorrido, o goleiro repudiou veementemente a atitude e pediu punições severas.
O Athletico-PR emitiu uma nota de repúdio e informou que registrou um Boletim de Ocorrência. O árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, incluiu em sua súmula a invasão e o arremesso de objetos no gramado. O torcedor invadiu o campo, identificado como Julian, foi detido pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos da Polícia Civil do Paraná e assinou um termo circunstanciado, reconhecendo seu crime.
Em sua defesa, Julian pediu desculpas pela invasão, alegando que não teve intenção de causar problemas e atribuiu seu comportamento ao consumo de bebidas alcoólicas. O caso agora segue para o Poder Judiciário, onde as consequências da invasão serão determinadas.



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