O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, decidiu, nesta sexta-feira, incluir o pedido de impeachment contra o presidente Augusto Melo em uma investigação já existente no clube. Em vez de instaurar um processo de destituição, conforme solicitado por conselheiros, Tuma anexou este pedido à apuração que já está em andamento na Comissão de Ética do clube para averiguar o contrato de patrocínio com a VaideBet. Desta forma, as apurações e julgamento podem resultar na destituição do presidente Augusto Melo, mas o processo pode demorar mais. Isso porque o impeachment tem um rito pré-determinado pelo estatuto do Corinthians e dura cerca de um mês. Segundo o artigo 107, Augusto Melo tem cinco dias para confirmar o recebimento da intimação da comissão. A partir do recebimento, o processado teria 10 dias para apresentar a defesa e indicar as provas que pretende produzir. Já o processo administrativo, que deve ser seguido pela Comissão de Ética, não tem tempo determinado. Tuma quer celeridade, mas a Comissão de Ética do Corinthians entende que não pode se precipitar, sob o risco de punir inocentes ou absolver culpados. Os membros da Comissão de Ética querem ter acesso às informações obtidas pela Polícia Civil no inquérito que investiga a intermediação do contrato com a VaideBet. O acesso aos autos será solicitado na segunda-feira. Os cinco membros do órgão entendem que somente com as informações colhidas pela Comissão de Justiça do clube não se pode chegar a um veredito. Caso a investigação policial demore, é possível que o processo de impeachment também se arraste. Após a Comissão de Ética formular parecer, o caso vai a julgamento no Conselho Deliberativo do clube. Se houver maioria pelo impeachment, os sócios do clube serão convocados para decidir em assembleia se o presidente será ou não destituído.
Em uma rede social, Romeu Tuma, presidente do Conselho, se manifestou e citou trecho do despacho desta sexta-feira que cita que o pedido de impeachment foi anexado à apuração do caso VaideBet, que já está em andamento na Comissão de Ética, conforme noticiou o ge. Em sua publicação, ele afirma ser "errônea a interpretação veiculada em alguns canais da mídia sobre abertura de processo de impeachment". Augusto Melo tomou posse no início deste ano e tem mandato até 31 de dezembro de 2026.
Confira o artigo 107 do estatuto do Corinthians: Art. 107 - O processo de Destituição obedecerá à seguinte tramitação: a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento; b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento; c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao presidente do Conselho Deliberativo; e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação; f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou a seu representante legal, para sustentação oral; g) após as manifestações, o plenário do CT, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes; h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembléia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembléia Geral; i) a forma de convocação, quórum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV. Parágrafo único: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembléia Geral.



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