24/11/2022 20:54
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Corinthians é acusado de demitir preparador por não querer votar em eleição do clube
De acordo com a decisão inicial, Fabrício teria de ser indenizado após ter sido "dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time".
O ex-preparador físico do Corinthians, Fabrício Pimenta, ganhou em primeira instância um processo na Justiça contra o clube. Segundo o profissional, ele foi demitido da equipe por não ter obedecido a uma ordem que lhe pedia para votar nas eleições presidenciais da equipe, realizadas em novembro de 2020.
De acordo com a decisão inicial, Fabrício teria de ser indenizado após ter sido "dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time". Na sentença, a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Espósito de Castro, considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.
De acordo com o trabalhador, no dia da votação, gestores entraram em contato requerendo "insistentemente" a presença dele no local onde ocorreria o pleito. Na ocasião, o homem informou que não queria se envolver com a política da empresa e, por isso, não tinha interesse em participar da eleição.
Ele relatou ainda que, após manifestar seu posicionamento, foi coagido e ameaçado sob o argumento de que "era um sócio votante e empregado do clube, razão pela qual seu voto era obrigatório, caso contrário, 'poderia ser demitido' se a atual diretoria não permanecesse". No processo, a defesa do Corinthians alegou tratar-se de um convite, tese rejeitada pela magistrada.
Procurado pela reportagem, o Corinthians disse que não iria comentar o tema (veja nota ao final).
No pleito em questão, Duilio Monteiro Alves disputava com Mário Gobbi e Augusto Melo, representando a chapa da situação. Ele sucedeu Andrés Sanchez, vencendo a eleição com 1.079 votos, cerca de 150 a mais do que Melo.
Segundo áudio juntado ao processo, no momento da rescisão, um integrante da diretoria revelou que o profissional estava sendo dispensado por "ter tomado uma posição contra" a chapa da situação. O trabalhador argumentou que "não se posicionou contra ninguém, apenas não votou".
Para a juíza, era um direito do empregado se abster. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou. A magistrada avaliou também que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado.
Apesar da decisão em primeira instância, o clube do Parque São Jorge ainda pode recorrer. Fabrício ficou por dez anos trabalhando no CT Joaquim Grava, saindo do Timão no começo deste ano.
Nota oficial do Corinthians
"O Sport Club Corinthians Paulista não comenta ações em andamento e, por isso, não se manifestará sobre a ação referida pela reportagem".
Corinthians, Demissão, Votação, Timão
De acordo com a decisão inicial, Fabrício teria de ser indenizado após ter sido "dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time". Na sentença, a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Espósito de Castro, considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.
De acordo com o trabalhador, no dia da votação, gestores entraram em contato requerendo "insistentemente" a presença dele no local onde ocorreria o pleito. Na ocasião, o homem informou que não queria se envolver com a política da empresa e, por isso, não tinha interesse em participar da eleição.
Ele relatou ainda que, após manifestar seu posicionamento, foi coagido e ameaçado sob o argumento de que "era um sócio votante e empregado do clube, razão pela qual seu voto era obrigatório, caso contrário, 'poderia ser demitido' se a atual diretoria não permanecesse". No processo, a defesa do Corinthians alegou tratar-se de um convite, tese rejeitada pela magistrada.
Procurado pela reportagem, o Corinthians disse que não iria comentar o tema (veja nota ao final).
No pleito em questão, Duilio Monteiro Alves disputava com Mário Gobbi e Augusto Melo, representando a chapa da situação. Ele sucedeu Andrés Sanchez, vencendo a eleição com 1.079 votos, cerca de 150 a mais do que Melo.
Segundo áudio juntado ao processo, no momento da rescisão, um integrante da diretoria revelou que o profissional estava sendo dispensado por "ter tomado uma posição contra" a chapa da situação. O trabalhador argumentou que "não se posicionou contra ninguém, apenas não votou".
Para a juíza, era um direito do empregado se abster. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou. A magistrada avaliou também que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado.
Apesar da decisão em primeira instância, o clube do Parque São Jorge ainda pode recorrer. Fabrício ficou por dez anos trabalhando no CT Joaquim Grava, saindo do Timão no começo deste ano.
Nota oficial do Corinthians
"O Sport Club Corinthians Paulista não comenta ações em andamento e, por isso, não se manifestará sobre a ação referida pela reportagem".
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Postado por Lucas Andrade Fischer - 2124 visitas - Fonte: Meutimao.com.br
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Ei eleitores de todo o Brasil que não gosta desta política safada no pais procurem esta juiza quem sabe consigamos o direito de não voltar nesta safadeza chamada de eleição presidencial e municipal pois daqui a dois anos serão para prefeitos e vereadores. Kkkkkkkkkkkkkkk
Esse clube está cheio de ratazanas e sujeira em baixo do tapete! Pôr isso nenhum milionário consegue comprar o clube!