15/10/2022 18:04
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Entenda decisão de suspender Goiás e Corinthians e o que pode acontecer
Com duas decisões conflitantes sobre a presença ou não de torcida visitante no jogo entre Goiás e Corinthians pelo Brasileiro, a Justiça Desportiva decidiu suspender a partida. Especialistas ouvidos explicam o caminho tomado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
"A decisão do STJD apresenta uma solução desportiva sem desrespeitar a determinação judicial, que, inequivocamente, não poderia ser ignorada", escreve o advogado e colunista do Lei em Campo Filipe Sousa. Na mesma linha, o advogado Carlos Ramos reforça que "STJD agiu sabiamente. Como não poderia simplesmente ignorar a decisão judicial, optou-se por preservar a competição e a paridade de armas sem descumprir a decisão."
O caso colocou em flagrante conflito de direitos e de decisões com jurisdições distintas. De um lado, a Justiça Comum atende o pedido do Ministério Público no sentido da preservação da segurança pública, face o iminente risco de conflitos entre as torcidas. A advogada e colunista do Lei em Campo Fernanda Soares esclarece que "diante do conflito entre as duas decisões, de fato, deve prevalecer a decisão do judiciário."
Especialistas destacam, não há uma questão de prevalência de uma decisão sobre outra, mas de competência. A Justiça Comum decidiu, a pedido do MP, que jogo teria que ser com torcida única. Ou seja, se jogo acontecer, terá que ser assim, a não ser que se derrube a decisão via judicial.
A competência da Justiça Desportiva, estabelecida pelo artigo 217 CF, diz respeito à disciplina e à organização do evento. Ou seja, tendo a informação da Justiça Comum e de todos os fatos, decide pela realização ou não do jogo.
O advogado Paulo Pinheiro entende que "que faltou um diálogo prévio do próprio MP com o STJD, demonstrando tais fatos." E lembra que "ainda serão julgados os méritos das ações, tanto na Justiça Comum quanto na Desportiva."
No momento em que a partida foi suspensa pela Justiça Desportiva, muitos torcedores já estavam se dirigindo ao estádio. Paulo Pinheiro lembra do Estatuto do Torcedor e destaca que "os prejuízos já causados com essa suspensão do jogo são vários e podem gerar outros reflexos, como ressarcimentos de ingressos, despesas da própria logística do jogo, dentre outros."
Corinthians, Suspensão, Brasileiro, Goiás, STJD
"A decisão do STJD apresenta uma solução desportiva sem desrespeitar a determinação judicial, que, inequivocamente, não poderia ser ignorada", escreve o advogado e colunista do Lei em Campo Filipe Sousa. Na mesma linha, o advogado Carlos Ramos reforça que "STJD agiu sabiamente. Como não poderia simplesmente ignorar a decisão judicial, optou-se por preservar a competição e a paridade de armas sem descumprir a decisão."
O caso colocou em flagrante conflito de direitos e de decisões com jurisdições distintas. De um lado, a Justiça Comum atende o pedido do Ministério Público no sentido da preservação da segurança pública, face o iminente risco de conflitos entre as torcidas. A advogada e colunista do Lei em Campo Fernanda Soares esclarece que "diante do conflito entre as duas decisões, de fato, deve prevalecer a decisão do judiciário."
Especialistas destacam, não há uma questão de prevalência de uma decisão sobre outra, mas de competência. A Justiça Comum decidiu, a pedido do MP, que jogo teria que ser com torcida única. Ou seja, se jogo acontecer, terá que ser assim, a não ser que se derrube a decisão via judicial.
A competência da Justiça Desportiva, estabelecida pelo artigo 217 CF, diz respeito à disciplina e à organização do evento. Ou seja, tendo a informação da Justiça Comum e de todos os fatos, decide pela realização ou não do jogo.
O advogado Paulo Pinheiro entende que "que faltou um diálogo prévio do próprio MP com o STJD, demonstrando tais fatos." E lembra que "ainda serão julgados os méritos das ações, tanto na Justiça Comum quanto na Desportiva."
No momento em que a partida foi suspensa pela Justiça Desportiva, muitos torcedores já estavam se dirigindo ao estádio. Paulo Pinheiro lembra do Estatuto do Torcedor e destaca que "os prejuízos já causados com essa suspensão do jogo são vários e podem gerar outros reflexos, como ressarcimentos de ingressos, despesas da própria logística do jogo, dentre outros."
Corinthians, Suspensão, Brasileiro, Goiás, STJD
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Postado por César Henrique Setti Silva - 2601 visitas - Fonte: uol.com.br
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