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O Corinthians foi multado em R$ 5 mil pelo uso de sinalizadores no jogo contra o Avaí, que ocorreu no dia 6 de agosto, na Ressacada, válido pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. O caso foi julgado nesta sexta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
A Procuradoria do STJD denunciou os dois clubes. Mandante, o Avaí foi enquadrado no artigo 213, inciso I, § 1º do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo de uma a dez partidas.
E o Corinthians foi incurso no mesmo artigo, com a aplicação do § 2º, que diz: “caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
O advogado João Zanforlin, que representou o Corinthians, sustentou que o clube era visitante e não poderia tomar todas as providências para a prevenção dos atos.
“O Corinthians não tem nada a ver com isso. Sendo bem técnico, como que vou jogar a 800 quilômetros de São Paulo e prevenir a segurança? Não há a mínima possibilidade de ter essa fiscalização. O sinalizador proibido é aquele usado na Bolívia, que infelizmente vitimou uma pessoa. O que estamos vendo direto por aí é um bastão de fumaça, que usamos até em festa de criança”, disse o advogado, que complementou:
“É um negócio tão pequeno, que parece até um cigarro, que podem colocar dentro do tênis. A arbitragem é orientada a parar o jogo nestes casos, mas vimos que não houve problema nenhum. Então peço a desclassificação da denúncia para o artigo 191 com aplicação mínima na dosimetria da pena”.
Ainda assim, o clube foi multado em R$ 5 mil por maioria dos votos e pode recorrer da decisão. O Avaí foi multado, mas em R$ 3 mil, pelos auditores da Quinta Comissão Disciplinar, pelo mesmo motivo e também por conta de atraso no retorno do segundo tempo.
Corinthians, 2022, torcida
A Procuradoria do STJD denunciou os dois clubes. Mandante, o Avaí foi enquadrado no artigo 213, inciso I, § 1º do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo de uma a dez partidas.
E o Corinthians foi incurso no mesmo artigo, com a aplicação do § 2º, que diz: “caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
O advogado João Zanforlin, que representou o Corinthians, sustentou que o clube era visitante e não poderia tomar todas as providências para a prevenção dos atos.
“O Corinthians não tem nada a ver com isso. Sendo bem técnico, como que vou jogar a 800 quilômetros de São Paulo e prevenir a segurança? Não há a mínima possibilidade de ter essa fiscalização. O sinalizador proibido é aquele usado na Bolívia, que infelizmente vitimou uma pessoa. O que estamos vendo direto por aí é um bastão de fumaça, que usamos até em festa de criança”, disse o advogado, que complementou:
“É um negócio tão pequeno, que parece até um cigarro, que podem colocar dentro do tênis. A arbitragem é orientada a parar o jogo nestes casos, mas vimos que não houve problema nenhum. Então peço a desclassificação da denúncia para o artigo 191 com aplicação mínima na dosimetria da pena”.
Ainda assim, o clube foi multado em R$ 5 mil por maioria dos votos e pode recorrer da decisão. O Avaí foi multado, mas em R$ 3 mil, pelos auditores da Quinta Comissão Disciplinar, pelo mesmo motivo e também por conta de atraso no retorno do segundo tempo.
Corinthians, 2022, torcida
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Postado por Miguel - 4338 visitas - Fonte: espn.com.br
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Cobrem da organizada
Injusto não é pq a rorcida sabe que não é para usar essas merdas de sinalizadores
Esse advogado joao zanfolim nunca ganhou um processo e continua advogando p clube
Culpada é essa diretoria omissa. Eles sabem que o STJD esta a serviço do Flamengo.