10/12/2021 18:53
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O Corinthians pode perder Fagner por alguns jogos na próxima temporada, entenda
Lateral-direito levou cartão vermelho direto na reta final da partida contra o Juventude
O Corinthians pode perder Fagner por alguns jogos na próxima temporada. O lateral-direito foi expulso com cartão vermelho direto em partida contra o Juventude, na última quinta-feira, no Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, na despedida do Campeonato Brasileiro.
Após o fato, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai oferecer denúncia contra o jogador, mas ainda estuda em qual artigo vai ser enquadrada sua expulsão. Quando concluída a oferta da denúncia, o STJD vai avaliar se acata ou não a mesma para levar o jogador a julgamento.
Fagner foi expulso com cartão vermelho direto pelo árbitro Rodolpho Toski Marques aos 45 minutos do segundo tempo "após a marcação de uma falta contra sua equipe, o mesmo chutar a barriga de seu adversário (...) com uso de força excessiva, quando o jogo já havia sido paralisado", escreveu o juiz na súmula da partida. O árbitro relata ainda que "o jogador expulso resistiu em deixar o campo, tendo que ser contido pelo quarto árbitro da partida".
De acordo com a Central do Apito, consultada pelo ge, Fagner pode ser denunciado por "jogo brusco grave" ou ainda por "conduta violenta".
De acordo com o parágrafo 3 do artigo 48 do regulamento geral de competições da CBF, Fagner não terá de cumprir suspensão automática na próxima edição do Campeonato Brasileiro, já que: "(...) os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 47 deste RGC consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do clube em uma competição de caráter eliminatório."
Porém, se o STJD punir Fagner após acatar denúncia e levá-lo a julgamento, o lateral terá de cumprir a respectiva punição no primeiro torneio CBF que o Corinthians disputar em 2022 de acordo com a data do julgamento. Isto é, há a possibilidade cumprir na Copa do Brasil, por exemplo, que começa antes do Brasileirão.
Conforme o 1º parágrafo do artigo 66 do mesmo regulamento geral de competições: "(...) somente se já estiverem concluídas todas as competições da mesma categoria, a pena de suspensão deverá ser cumprida nas partidas subsequentes de competições coordenadas pela CBF independente de categoria, desde que o atleta ou membro de comissão técnica esteja inscrito para as mesmas."
Após o fato, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai oferecer denúncia contra o jogador, mas ainda estuda em qual artigo vai ser enquadrada sua expulsão. Quando concluída a oferta da denúncia, o STJD vai avaliar se acata ou não a mesma para levar o jogador a julgamento.
Fagner foi expulso com cartão vermelho direto pelo árbitro Rodolpho Toski Marques aos 45 minutos do segundo tempo "após a marcação de uma falta contra sua equipe, o mesmo chutar a barriga de seu adversário (...) com uso de força excessiva, quando o jogo já havia sido paralisado", escreveu o juiz na súmula da partida. O árbitro relata ainda que "o jogador expulso resistiu em deixar o campo, tendo que ser contido pelo quarto árbitro da partida".
De acordo com a Central do Apito, consultada pelo ge, Fagner pode ser denunciado por "jogo brusco grave" ou ainda por "conduta violenta".
De acordo com o parágrafo 3 do artigo 48 do regulamento geral de competições da CBF, Fagner não terá de cumprir suspensão automática na próxima edição do Campeonato Brasileiro, já que: "(...) os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 47 deste RGC consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do clube em uma competição de caráter eliminatório."
Porém, se o STJD punir Fagner após acatar denúncia e levá-lo a julgamento, o lateral terá de cumprir a respectiva punição no primeiro torneio CBF que o Corinthians disputar em 2022 de acordo com a data do julgamento. Isto é, há a possibilidade cumprir na Copa do Brasil, por exemplo, que começa antes do Brasileirão.
Conforme o 1º parágrafo do artigo 66 do mesmo regulamento geral de competições: "(...) somente se já estiverem concluídas todas as competições da mesma categoria, a pena de suspensão deverá ser cumprida nas partidas subsequentes de competições coordenadas pela CBF independente de categoria, desde que o atleta ou membro de comissão técnica esteja inscrito para as mesmas."
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Postado por
angeli
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O Fagner está jogando um jogo sim e outro não, ele adora dar porrada e peitar batendo boca com o juíz, ele já está manjado, parece que faz de propósito para ficar mais em casa do que em campo, se não quer ficar mais no Corinthians; pede para sair, cabeça quente do caralho, não pensa!
Enquanto o corinthians dever dinheiro pra esse bosta ele vai ficar fazendo essas palhaçadas, há tempos que ele não quer jogar mais no timão, o Duilio contratou reforços de peso e devendo imagem,luvas,pra ele por isso que ele esta com essa raiva, que não vão atrás de um lateral direito logo pra ver o Fagner vai foder o corinthians na libertadores
Quero saber quando esta porcaria de STJD vai largar de ser arrogante autoritaria e safada e começar a punir estes arbitro de futebol que erram de propósito. O gol era legítimo e ele anulou sem ao menos consultar oesta porcaria de VAR.
Fagner foi errado sim,ele errou sim,agora punir como se ele foce um bandido do futebol é pra acabar,vai cassar o que fazer juizada ruim do kraio quando vocês faz cagada prejudica time vocês não tem punição severa agora quer punir o jogador só porq é do Corinthians.