16/6/2020 11:23
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Clubes insistem em contratar sem dinheiro. A FIFA está de olho
Ainda me surpreendo com o futebol brasileiro. Clubes endividados e pedindo socorro em PLs irresponsáveis, falando em contratações em um momento de uma crise que ninguém sabe até onde vai. O agravante, da já séria situação, é que eles sequer enxergam os sinais que o futebol tem mostrado. Isso custará caro.
Corinthians, Santos, Vasco, Sport, Atlético, Vasco... são muitos os clubes que correm risco de sofrer uma punição esportiva por desequilíbrio financeiro. É só olhar os exemplos de Cruzeiro e Manchester City.
O clube mineiro e o inglês são casos às avessas de uma mesma realidade.
O City inflacionou receitas para justificar investimento pesado no futebol. O Cruzeiro contratou sem poder pagar. E o movimento esportivo, enfim, começou a punir.
E ele pune por dois motivos.
Primeiro, pela necessidade básica de garantir a estabilidade dos contratos, a segurança jurídica. No Direito chamado de "pacta sunt servanda", a força obrigatória dos acordos.
Segundo, para proteger um dos princípios mais caros ao esporte, a paridade de armas, o equilíbrio entre os participantes.
Tanto City quanto Cruzeiro praticaram aquilo que no esporte pode ser definido como "doping financeiro". Um inflacionando uma receita para poder gastar mais, e outro gastando o que não tinha. Os dois contratando e investindo no futebol de maneira contrária às regras, e ganhando desportivamente com isso. Isso afeta o equilíbrio esportivo, e prejudica aquele time que cumpre as regras estabelecidas.
Quem corre risco?
Resposta simples. Todo clube que esquecer de cumprir seus compromissos financeiros, seja o pagamento para o outro clube por uma transferência internacional, ou mesmo o compromisso básico de honrar o compromisso de pagar seu empregado em dia.
A punição pode acontecer via CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), em caso de atraso de pagamento de salários. Vasco e Sport recentemente foram proibidos de registrar jogadores.
No caso de uma dívida internacional, via FIFA. O Cruzeiro perdeu já 6 pontos na série B que sequer começou por conta de uma ordem de pagamento não cumprida.
A verdade é que o movimento esportivo começou a se organizar, até por uma pressão muito forte de parceiros financeiros e da opinião pública.
A FIFA aumentou o número de pessoas que trabalham na análise desses casos, o que agilizou o trâmite dos processos.
Só o Cruzeiro tem ainda 16 casos na FIFA. Mas o Corinthians também tem, o Sport.... O Santos, inclusive, já está proibido de registrar atletas no sistema da CBF por conta de uma dívida com o Hamburgo, da Alemanha, em relação à compra do zagueiro Cleber Reis.
As penas da FIFA pelo inadimplemento variam, de acordo com a anáise do caso concreto. Ela pode ser essa, de proibir o registro de atletas, mas podem ser mais graves. No Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores, item 9.4, elas são elencadas, e lá fala em perda de pontos e até rebaixamento.
O problema é que esse clube pode ser proibido de registrar atletas, mas não é proibido de contratar mesmo endividado. É isso que se vê hoje no Brasil.
Caminho para mudar
Existem caminhos para punir o gestor irresponsável. E eles podem passar pela autorregulação do esporte, ou mesmo por leis estatais.
A Lei 9615/98, a Lei Pelé, em seu art. 27, § 11, determina que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles atos de administração que põem em risco o patrimônio e a higidez financeira da agremiação. Mas, ela não tem se mostrado eficaz nesse combate.
Claro que a legislação pode ser mais rigorosa, exigindo contraprestação e responsabilidade daqueles gestores que ganham benefícios públicos, como créditos do Profut.
Inclusive há um Projeto de Lei no Senado desde 2017 que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, o PL 68/17. Isso seria revolucionário para a gestão esportiva, né.
O melhor caminho parece mesmo ser o de uma autorregulação séria, clara e eficiente.
Autorregulação do esporte
O esporte se alicerça na sua autonomia. Ele cria as próprias regras de funcionamento, e participação. Não concorda, não participe da cadeia associativa do movimento. Daí a necessária autorregulação para obrigar entidades esportivas a trabalharem de acordo com a integridade.
O Fair Play Financeiro é um exemplo dessa autorregulação. Uma realidade na Europa, a CBF deve, enfim, colocar em prática um por aqui ainda esse ano.
O CNRD também é uma esperança.
O fato é que esse caminho que o esporte está tomando - inserindo regras que auxiliam na gestão responsável e no combate aos absurdos do negócio - transformará não só a administração esportiva, mas o próprio direito.
No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis e/ou criminosos. O campo já tem mostrado isso.
Agora, a Justiça começou a cobrar.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal
Corinthians, FIFA, Mercado da bola, Futebol, Dívidas, Contratações
Corinthians, Santos, Vasco, Sport, Atlético, Vasco... são muitos os clubes que correm risco de sofrer uma punição esportiva por desequilíbrio financeiro. É só olhar os exemplos de Cruzeiro e Manchester City.
O clube mineiro e o inglês são casos às avessas de uma mesma realidade.
O City inflacionou receitas para justificar investimento pesado no futebol. O Cruzeiro contratou sem poder pagar. E o movimento esportivo, enfim, começou a punir.
E ele pune por dois motivos.
Primeiro, pela necessidade básica de garantir a estabilidade dos contratos, a segurança jurídica. No Direito chamado de "pacta sunt servanda", a força obrigatória dos acordos.
Segundo, para proteger um dos princípios mais caros ao esporte, a paridade de armas, o equilíbrio entre os participantes.
Tanto City quanto Cruzeiro praticaram aquilo que no esporte pode ser definido como "doping financeiro". Um inflacionando uma receita para poder gastar mais, e outro gastando o que não tinha. Os dois contratando e investindo no futebol de maneira contrária às regras, e ganhando desportivamente com isso. Isso afeta o equilíbrio esportivo, e prejudica aquele time que cumpre as regras estabelecidas.
Quem corre risco?
Resposta simples. Todo clube que esquecer de cumprir seus compromissos financeiros, seja o pagamento para o outro clube por uma transferência internacional, ou mesmo o compromisso básico de honrar o compromisso de pagar seu empregado em dia.
A punição pode acontecer via CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), em caso de atraso de pagamento de salários. Vasco e Sport recentemente foram proibidos de registrar jogadores.
No caso de uma dívida internacional, via FIFA. O Cruzeiro perdeu já 6 pontos na série B que sequer começou por conta de uma ordem de pagamento não cumprida.
A verdade é que o movimento esportivo começou a se organizar, até por uma pressão muito forte de parceiros financeiros e da opinião pública.
A FIFA aumentou o número de pessoas que trabalham na análise desses casos, o que agilizou o trâmite dos processos.
Só o Cruzeiro tem ainda 16 casos na FIFA. Mas o Corinthians também tem, o Sport.... O Santos, inclusive, já está proibido de registrar atletas no sistema da CBF por conta de uma dívida com o Hamburgo, da Alemanha, em relação à compra do zagueiro Cleber Reis.
As penas da FIFA pelo inadimplemento variam, de acordo com a anáise do caso concreto. Ela pode ser essa, de proibir o registro de atletas, mas podem ser mais graves. No Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores, item 9.4, elas são elencadas, e lá fala em perda de pontos e até rebaixamento.
O problema é que esse clube pode ser proibido de registrar atletas, mas não é proibido de contratar mesmo endividado. É isso que se vê hoje no Brasil.
Caminho para mudar
Existem caminhos para punir o gestor irresponsável. E eles podem passar pela autorregulação do esporte, ou mesmo por leis estatais.
A Lei 9615/98, a Lei Pelé, em seu art. 27, § 11, determina que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles atos de administração que põem em risco o patrimônio e a higidez financeira da agremiação. Mas, ela não tem se mostrado eficaz nesse combate.
Claro que a legislação pode ser mais rigorosa, exigindo contraprestação e responsabilidade daqueles gestores que ganham benefícios públicos, como créditos do Profut.
Inclusive há um Projeto de Lei no Senado desde 2017 que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, o PL 68/17. Isso seria revolucionário para a gestão esportiva, né.
O melhor caminho parece mesmo ser o de uma autorregulação séria, clara e eficiente.
Autorregulação do esporte
O esporte se alicerça na sua autonomia. Ele cria as próprias regras de funcionamento, e participação. Não concorda, não participe da cadeia associativa do movimento. Daí a necessária autorregulação para obrigar entidades esportivas a trabalharem de acordo com a integridade.
O Fair Play Financeiro é um exemplo dessa autorregulação. Uma realidade na Europa, a CBF deve, enfim, colocar em prática um por aqui ainda esse ano.
O CNRD também é uma esperança.
O fato é que esse caminho que o esporte está tomando - inserindo regras que auxiliam na gestão responsável e no combate aos absurdos do negócio - transformará não só a administração esportiva, mas o próprio direito.
No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis e/ou criminosos. O campo já tem mostrado isso.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal
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Postado por Thiago martins De Almeida - 3144 visitas - Fonte: esporte.uol / lei em c
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