20/4/2020 13:57
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Atletas estão assustados com decisão do STF, e sindicatos pedem cuidado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última nesta sexta-feira (17/04) que não é necessária a anuência sindical para acordos individuais ou redução salarial. A decisão favoreceu os clubes, e deixou atletas assustados. Os sindicatos já passaram orientação para que eles não assinem nada que não estiverem de acordo.
"Já conversamos com inúmeros atletas de vários clubes, e a nossa orientação é a de não assinar nada que não esteja de acordo, pois assinando terá validade em caso do sindicato não conseguir intervir", disse o presidente do sindicato do Sindicato dos Atletas de Futebol do Município de São Paulo (SIAFMSP) Washington Mascarenhas.
"A decisão do STF atrapalha a nossa atuação. Essa foi uma decisão política e não jurídica.", me disse Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP).
A decisão do Supremo dá mais segurança jurídica aos clubes. Agora, acertos individuais com os atletas devem ser acatados pelo Judiciário, depois do posicionamento da mais alta Corte do Poder a respeito da constitucionalidade da MP.
Para a advogada trabalhista Luciane Adam, "com o entendimento do Supremo, referidos acordos não necessitam do crivo sindical para possuir validade, bastando apenas que o sindicato seja comunicado da negociação. Essa decisão tende a aumentar o número de celebrações dos acordos individuais previstos na Medida Provisória".
Para os sindicatos, a decisão do STF contrariou o art 7º da Constituição Federal, VI, que determina que qualquer redução salarial só é válida por convenção ou acordo coletivo. Mesmo assim, eles entendem que os clubes ganharam força na negociação.
Segundo os dirigentes, a negociação entre clubes e atletas não é justa, e vai prejudicar a imensa maioria dos atletas. É preciso entender que o mundo real do futebol não é o de Neymar, Gabigol, Alisson e companhia. E quem não tem nome, prestígio e salário como eles, o poder de negociar é muito menor.
De acordo com o último levantamento da CBF, dos 12 mil atletas registrados na entidade, 88% ganhavam menos de 5 mil reais. Esses atletas já estão assustados, "alguns estão se sentindo acuados, e amedrontados pelos clubes, sendo que sem o sindicato fica difícil bater de frente, pois podem ser discriminados lá na frente", disse Washington.
Eu conversei com dois atletas, um de um clube da série C e outro que joga o campeonato gaúcho em um time do interior. Os dois não querem ser identificados por motivos óbvios. Eles ganham menos de 5 mil reais, e não se sentem seguros para negociar com os clubes. "Como vou dizer não, se meu colega disse sim?", me respondeu um deles.
Esses atletas, de fato, têm um poder de negociação muito baixo nessa relação, e ficaram mais desprotegidos depois da decisão do STF.
Como em toda a crise, quem tem menos sofre ainda mais.
Agora, é importante destacar que a decisão do STF fala em acordo individual, e não em decisão unilateral. Ou seja, o atleta não é obrigado a aceitar uma redução salarial. Como em todo contrato de trabalho, qualquer alteração tem que ser por consentimento das duas partes. Caso ele não concorde, o clube pode, sim, demiti-lo, mas terá que arcar com os custos da demissão. E isso pode custar caro.
"Se o atleta não aceitar o acordo, ou mantém-se o contrato e paga-se os salários ou o clube o despede e arca com todos os ônus da rescisão, inclusive com o pagamento da cláusula compensatória",destaca Domingos Zainagui, advogado especializado em direito trabalhista.
Com menos força, os sindicatos passaram a usar da conversa com os atletas. A ordem é orientação. Clubes que já são devedores estarão em desvantagem nessa hora.
"O dirigente que tem respeitado e cumprido com suas obrigações vai levar vantagem nessa negociação. Tem clube que tem condição boa e está se aproveitando da pandemia para levar vantagem. E agora quem precisa fazer essa análise é o atleta" , diz Martorelli.
Negociar é fundamental nessa hora, e buscar alternativas. O atleta pode negociar que uma parte do salário seja paga mais à frente, ou que uma redução hoje seja compensada com um aumento no prazo do contrato.
Para minimizar o impacto da Covid-19 no caixa dos clubes, a CBF anunciou que vai destinar R$ 19 milhões para as equipes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e para as duas divisões do torneio feminino. Cada time da Série C terá direito a R$ 200 mil e os da D, R$ 120 mil, mesmo valor da elite do futebol feminino. Os times da Série A2 do futebol feminino receberão R$ 50 mil cada.
A decisão do STF da semana passada dá mais poder para os clubes. Pela situação excepcional, o clube vai poder negociar individualmente com os atletas uma redução salarial. Mas é importante destacar, a decisão não pode ser unilateral, decidida pelo clube e apenas comunicada aos atletas. Ela precisa ser acertada entre as partes, clube e atleta.
A crise é gigante. E nesse momento todos irão perder. Mas, quem tem responsabilidade e compromisso social, sabe que quem tem mais cede mais, e quem tem menos cede no limite do suportável.
Os atletas precisam ouvir e conversar. E tratar de buscar orientação nessa hora.
Apesar da decisão do STF, o Direito precisa estar sempre atento, pois mesmo em grandes crises não pode esquecer do seu principal compromisso: ser justo.
Atletas, STF, Sindicato, Futebol
"Já conversamos com inúmeros atletas de vários clubes, e a nossa orientação é a de não assinar nada que não esteja de acordo, pois assinando terá validade em caso do sindicato não conseguir intervir", disse o presidente do sindicato do Sindicato dos Atletas de Futebol do Município de São Paulo (SIAFMSP) Washington Mascarenhas.
"A decisão do STF atrapalha a nossa atuação. Essa foi uma decisão política e não jurídica.", me disse Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP).
A decisão do Supremo dá mais segurança jurídica aos clubes. Agora, acertos individuais com os atletas devem ser acatados pelo Judiciário, depois do posicionamento da mais alta Corte do Poder a respeito da constitucionalidade da MP.
Para a advogada trabalhista Luciane Adam, "com o entendimento do Supremo, referidos acordos não necessitam do crivo sindical para possuir validade, bastando apenas que o sindicato seja comunicado da negociação. Essa decisão tende a aumentar o número de celebrações dos acordos individuais previstos na Medida Provisória".
Para os sindicatos, a decisão do STF contrariou o art 7º da Constituição Federal, VI, que determina que qualquer redução salarial só é válida por convenção ou acordo coletivo. Mesmo assim, eles entendem que os clubes ganharam força na negociação.
Segundo os dirigentes, a negociação entre clubes e atletas não é justa, e vai prejudicar a imensa maioria dos atletas. É preciso entender que o mundo real do futebol não é o de Neymar, Gabigol, Alisson e companhia. E quem não tem nome, prestígio e salário como eles, o poder de negociar é muito menor.
De acordo com o último levantamento da CBF, dos 12 mil atletas registrados na entidade, 88% ganhavam menos de 5 mil reais. Esses atletas já estão assustados, "alguns estão se sentindo acuados, e amedrontados pelos clubes, sendo que sem o sindicato fica difícil bater de frente, pois podem ser discriminados lá na frente", disse Washington.
Eu conversei com dois atletas, um de um clube da série C e outro que joga o campeonato gaúcho em um time do interior. Os dois não querem ser identificados por motivos óbvios. Eles ganham menos de 5 mil reais, e não se sentem seguros para negociar com os clubes. "Como vou dizer não, se meu colega disse sim?", me respondeu um deles.
Esses atletas, de fato, têm um poder de negociação muito baixo nessa relação, e ficaram mais desprotegidos depois da decisão do STF.
Como em toda a crise, quem tem menos sofre ainda mais.
Agora, é importante destacar que a decisão do STF fala em acordo individual, e não em decisão unilateral. Ou seja, o atleta não é obrigado a aceitar uma redução salarial. Como em todo contrato de trabalho, qualquer alteração tem que ser por consentimento das duas partes. Caso ele não concorde, o clube pode, sim, demiti-lo, mas terá que arcar com os custos da demissão. E isso pode custar caro.
"Se o atleta não aceitar o acordo, ou mantém-se o contrato e paga-se os salários ou o clube o despede e arca com todos os ônus da rescisão, inclusive com o pagamento da cláusula compensatória",destaca Domingos Zainagui, advogado especializado em direito trabalhista.
Com menos força, os sindicatos passaram a usar da conversa com os atletas. A ordem é orientação. Clubes que já são devedores estarão em desvantagem nessa hora.
"O dirigente que tem respeitado e cumprido com suas obrigações vai levar vantagem nessa negociação. Tem clube que tem condição boa e está se aproveitando da pandemia para levar vantagem. E agora quem precisa fazer essa análise é o atleta" , diz Martorelli.
Negociar é fundamental nessa hora, e buscar alternativas. O atleta pode negociar que uma parte do salário seja paga mais à frente, ou que uma redução hoje seja compensada com um aumento no prazo do contrato.
Para minimizar o impacto da Covid-19 no caixa dos clubes, a CBF anunciou que vai destinar R$ 19 milhões para as equipes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e para as duas divisões do torneio feminino. Cada time da Série C terá direito a R$ 200 mil e os da D, R$ 120 mil, mesmo valor da elite do futebol feminino. Os times da Série A2 do futebol feminino receberão R$ 50 mil cada.
A decisão do STF da semana passada dá mais poder para os clubes. Pela situação excepcional, o clube vai poder negociar individualmente com os atletas uma redução salarial. Mas é importante destacar, a decisão não pode ser unilateral, decidida pelo clube e apenas comunicada aos atletas. Ela precisa ser acertada entre as partes, clube e atleta.
A crise é gigante. E nesse momento todos irão perder. Mas, quem tem responsabilidade e compromisso social, sabe que quem tem mais cede mais, e quem tem menos cede no limite do suportável.
Os atletas precisam ouvir e conversar. E tratar de buscar orientação nessa hora.
Apesar da decisão do STF, o Direito precisa estar sempre atento, pois mesmo em grandes crises não pode esquecer do seu principal compromisso: ser justo.
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Postado por Thiago martins De Almeida - 3426 visitas - Fonte: -
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