22/7/2019 07:43
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Súmula ignora, mas copo atirado em Gabigol pode dar punição ao Corinthians
Um copo atirado na direção de Gabigol, no empate por 1 a 1 entre Corinthians e Flamengo, pode alimentar uma denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Alvinegro. Ainda que o árbitro Leandro Pedro Vuaden não tenha descrito o ocorrido na súmula, o Alvinegro corre riscos de ser multado e até de perder mandos de campo.
Quando denunciados, objetos atirados no gramado geralmente são enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em casos nos quais o clube "deixou de tomar providências" para prevenir invasões ao gramado, "lançamento de objetos no campo" ou desordens de outros tipos.
A punição corriqueira seria multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com a perda até de mandos de campo se o STJD julgar ter sido algo "de elevada gravidade ou causado prejuízo ao andamento do evento desportivo". Seja como for, o episódio só vai a tribunal em casos em que o autor não é identificado.
Gabigol empatou a partida em um lance originalmente anulado pela arbitragem, mas a decisão foi corrigida pelo VAR. Quando Vuaden confirmou o gol, o atacante do Flamengo correu em direção à bandeirinha de escanteio e comemorou deslizando no gramado de joelhos. Foi aí que um copo caiu bem perto dele após ser atirado de um dos setores da torcida do Corinthians.
Súmula não faz referência ao objeto.
O documento assinado por Leandro Pedro Vuaden não faz qualquer menção ao copo que caiu perto de Gabigol. Acontecimentos do gênero por vezes aparecem no campo "ocorrências" da súmula, que neste jogo ficou em branco. "Nada houve de anormal", segundo a arbitragem.
Quando denunciados, objetos atirados no gramado geralmente são enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em casos nos quais o clube "deixou de tomar providências" para prevenir invasões ao gramado, "lançamento de objetos no campo" ou desordens de outros tipos.
A punição corriqueira seria multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com a perda até de mandos de campo se o STJD julgar ter sido algo "de elevada gravidade ou causado prejuízo ao andamento do evento desportivo". Seja como for, o episódio só vai a tribunal em casos em que o autor não é identificado.
Gabigol empatou a partida em um lance originalmente anulado pela arbitragem, mas a decisão foi corrigida pelo VAR. Quando Vuaden confirmou o gol, o atacante do Flamengo correu em direção à bandeirinha de escanteio e comemorou deslizando no gramado de joelhos. Foi aí que um copo caiu bem perto dele após ser atirado de um dos setores da torcida do Corinthians.
Súmula não faz referência ao objeto.
O documento assinado por Leandro Pedro Vuaden não faz qualquer menção ao copo que caiu perto de Gabigol. Acontecimentos do gênero por vezes aparecem no campo "ocorrências" da súmula, que neste jogo ficou em branco. "Nada houve de anormal", segundo a arbitragem.
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Postado por Gabriela Lucia dos Santos - 3414 visitas - Fonte: -
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Quem é o xarope que veio dar "descurtir" em meu comentário. Deve ser torcedor de outro time, só pode! Quer dizer que alguém acha correto punir um clube porque um torcedor faz algo errado no estádio? É isso que digo ''terceirização de punição''. O infrator não somos nós cidadãos de bem. Mas somos nós que somos prejudicados quando nossos clubes são punidos.
Que foi um ato insano foi,como não foi anotado na súmula é identificar esse zé ruela e expulsar da arena e pronto.
Verdadeira terceirização de punição.