8/12/2017 14:55
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Comunicado da Comissão Eleitoral (2018) do Sport Club Corinthians Paulista
A Comissão Eleitoral 2018 do Sport Club Corinthians Paulista, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais:
Considerando as inúmeras notícias e informações, veiculadas tanto pela imprensa como também pelas diversas representações enviadas por associados a esta Comissão Eleitoral, dando conta de que, no último dia 1º de dezembro, antevéspera do prazo final para regularização dos associados em débito com as mensalidades do Clube, a Diretoria publicou, em página oficial da internet, suposta “promoção” para reativação dos títulos, concedendo uma redução da ordem de cinquenta por cento (50%) do valor devido;
Considerando que tal “promoção”, ainda que parcial, caracteriza a anistia financeira prevista no artigo 44, § 3º, do Estatuto Social;
Considerando que a proibição de se conceder “qualquer anistia financeira” aos associados no período de doze meses anteriores à Assembleia Geral conduz à suspensão dos direitos eleitorais dos associados que, de qualquer forma, dela se beneficiaram;
Considerando, pelas mesmas notícias, informações e representações aqui recebidas, a existência de indícios apontando o envolvimento, direto ou indireto, do Presidente da Diretoria, Roberto de Andrade, do Secretário Geral, Antonio Jorge Rachid Junior, do Diretor Administrativo, Eduardo Caggiano Freitas, e do Conselheiro Vitalício Paulo Garcia, na criação, organização, execução e divulgação da alegada e indevida anistia, caracterizando, portanto, violação de suas obrigações sociais (artigo 24, alíneas B e H, do Estatuto Social);
Considerando, finalmente, as declarações veiculadas na imprensa pelo Conselheiro Vitalício André Luiz de Oliveira, no sentido de que, em relação a tais eventos, a “comissão eleitoral é bosta ... não manda nada ... quem manda é a diretoria”, configurando, portanto, grave violação de suas obrigações sociais, denegrindo a imagem do Clube;
RESOLVE:
1) Ficam cautelarmente suspensos os direitos eleitorais, relativamente ao pleito do dia 3 de fevereiro de 2018, dos associados que se beneficiaram dessa anistia parcial, constantes da relação em anexo, devendo seus nomes serem excluídos das listas de votação.
2) Forme-se procedimento apuratório sumário, que tramitará pela Secretaria do Conselho Deliberativo, em formato físico, para, sem prejuízo de outras diligências, a ouvida das seguintes pessoas:
Roberto de Andrade
Antonio Jorge Rachid Junior
Eduardo Caggiano Freitas
Paulo Garcia
Andrés Sanchez
Antonio Roque Citadini
André Luiz de Oliveira
Nanci Lopes Lázaro
2.1) Nos termos do artigo 1º, § 4º, do Regimento Interno da Comissão Eleitoral, solicita-se o concurso da Comissão de Ética e Disciplina para auxiliar nos trabalhos apuratórios, que serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
3) Encaminhem-se cópias desta deliberação e dos demais documentos que a instruem para a Comissão de Ética e Disciplina, para as imediatas providências legais e estatutárias em relação ao Conselheiro Vitalício André Luiz de Oliveira.
São Paulo, 7 de dezembro de 2017.
A Comissão Eleitoral.
Considerando as inúmeras notícias e informações, veiculadas tanto pela imprensa como também pelas diversas representações enviadas por associados a esta Comissão Eleitoral, dando conta de que, no último dia 1º de dezembro, antevéspera do prazo final para regularização dos associados em débito com as mensalidades do Clube, a Diretoria publicou, em página oficial da internet, suposta “promoção” para reativação dos títulos, concedendo uma redução da ordem de cinquenta por cento (50%) do valor devido;
Considerando que tal “promoção”, ainda que parcial, caracteriza a anistia financeira prevista no artigo 44, § 3º, do Estatuto Social;
Considerando que a proibição de se conceder “qualquer anistia financeira” aos associados no período de doze meses anteriores à Assembleia Geral conduz à suspensão dos direitos eleitorais dos associados que, de qualquer forma, dela se beneficiaram;
Considerando, pelas mesmas notícias, informações e representações aqui recebidas, a existência de indícios apontando o envolvimento, direto ou indireto, do Presidente da Diretoria, Roberto de Andrade, do Secretário Geral, Antonio Jorge Rachid Junior, do Diretor Administrativo, Eduardo Caggiano Freitas, e do Conselheiro Vitalício Paulo Garcia, na criação, organização, execução e divulgação da alegada e indevida anistia, caracterizando, portanto, violação de suas obrigações sociais (artigo 24, alíneas B e H, do Estatuto Social);
Considerando, finalmente, as declarações veiculadas na imprensa pelo Conselheiro Vitalício André Luiz de Oliveira, no sentido de que, em relação a tais eventos, a “comissão eleitoral é bosta ... não manda nada ... quem manda é a diretoria”, configurando, portanto, grave violação de suas obrigações sociais, denegrindo a imagem do Clube;
RESOLVE:
1) Ficam cautelarmente suspensos os direitos eleitorais, relativamente ao pleito do dia 3 de fevereiro de 2018, dos associados que se beneficiaram dessa anistia parcial, constantes da relação em anexo, devendo seus nomes serem excluídos das listas de votação.
2) Forme-se procedimento apuratório sumário, que tramitará pela Secretaria do Conselho Deliberativo, em formato físico, para, sem prejuízo de outras diligências, a ouvida das seguintes pessoas:
Roberto de Andrade
Antonio Jorge Rachid Junior
Eduardo Caggiano Freitas
Paulo Garcia
Andrés Sanchez
Antonio Roque Citadini
André Luiz de Oliveira
Nanci Lopes Lázaro
2.1) Nos termos do artigo 1º, § 4º, do Regimento Interno da Comissão Eleitoral, solicita-se o concurso da Comissão de Ética e Disciplina para auxiliar nos trabalhos apuratórios, que serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
3) Encaminhem-se cópias desta deliberação e dos demais documentos que a instruem para a Comissão de Ética e Disciplina, para as imediatas providências legais e estatutárias em relação ao Conselheiro Vitalício André Luiz de Oliveira.
São Paulo, 7 de dezembro de 2017.
A Comissão Eleitoral.
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Postado por Edson Alan Melo - 3243 visitas - Fonte: site oficial
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