20/5/2016 12:40
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Anteprojeto prevê direito a clubes de formarem atletas a partir dos 12 anos
Texto prévio da Lei Geral do Futebol foi formatado por comissão especial da Câmara dos Deputados e está disponível para consulta pública
Crianças a partir de 12 anos poderão receber treinamentos (Foto: Rafael Ribeiro / CBF )
Está no ar para consulta pública a minuta do texto da Lei Geral do Futebol Brasileiro, desenvolvida pela Comissão Especial de Reformulação da Legislação do Esporte da Câmara dos Deputados. O documento está sujeito a alterações caso haja o interesse da população de propor alterações. O anteprojeto traz alterações relevantes na forma em que o futebol é organizado. Uma delas diz respeito à formação de atletas.
No artigo 25, é dada aos clubes o direito de trabalhar com jogadores a partir dos 12 anos de idade, algo vetado por legislações anteriores, que estabelecem como marco inicial os 14 anos.
Para justificar a mudança, o anteprojeto diz explicitamente que entre 12 e 14 anos o trabalho deve ser de aprimoramento dos fundamentos do futebol. Entre 14 e 16, desenvolvimento do jogador. Entre 16 e 19, aperfeiçoamento do atleta.
A categoria fundamentos, destinada aos mais jovens, deverá promover atividades voltadas para o desenvolvimento de habilidades motoras e cinéticas, além de convivência e disciplina. A carga horária não deve ser maior que três horas por dia. As outras duas categorias também têm especificidades.
O anteprojeto ainda determina que os clubes incluam os atletas da base no Registro de Atletas em Formação (RAF) tanto na CBF quanto nas Federações estaduais. Mas o RAF não gera qualquer vínculo trabalhista.
Apesar de não ter contrato de trabalho, o atleta de formação - entre 14 e 19 anos - poderá receber uma contribuição financeira na forma de uma bolsa de aprendizagem. A bolsa é interrompida automaticamente assim que o contrato profissional for assinado.
INDENIZAÇÃO
Como forma de proteção aos clubes, o texto estabelece indenizações similares ao mecanismo de solidariedade criado pela Fifa. O valor tem um ponto de partida e será reajustado pelo IPCA. Os valores-base são:
– R$ 88 mil para cada ano de formação, dos 12 aos 14 anos
– R$ 176 mil para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos
– R$ 264 mil para cada ano de formação, dos 16 aos 19
EXIGÊNCIAS AOS CLUBES
O trabalho de formação de atletas não é franqueado a qualquer clube. É preciso preencher requisitos, com certificação concedida pela CBF. Algo similar ao contexto atual, mas de forma mais abrangente.
a) estar o atleta em formação registrado nas federações estaduais;
b) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;
c) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;
d) manter corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva;
e) apresentar um plano de treinamento específico, para cada categoria (fundamentos, desenvolvimento e aprimoramento), estabelecendo objetivos, atividades que serão realizadas e sua adequação para a idade de cada atleta;
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 5h por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva;
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do futebol; e
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares, obedecendo o calendário estabelecido pela entidade de administração do futebol.
Está no ar para consulta pública a minuta do texto da Lei Geral do Futebol Brasileiro, desenvolvida pela Comissão Especial de Reformulação da Legislação do Esporte da Câmara dos Deputados. O documento está sujeito a alterações caso haja o interesse da população de propor alterações. O anteprojeto traz alterações relevantes na forma em que o futebol é organizado. Uma delas diz respeito à formação de atletas.
No artigo 25, é dada aos clubes o direito de trabalhar com jogadores a partir dos 12 anos de idade, algo vetado por legislações anteriores, que estabelecem como marco inicial os 14 anos.
Para justificar a mudança, o anteprojeto diz explicitamente que entre 12 e 14 anos o trabalho deve ser de aprimoramento dos fundamentos do futebol. Entre 14 e 16, desenvolvimento do jogador. Entre 16 e 19, aperfeiçoamento do atleta.
A categoria fundamentos, destinada aos mais jovens, deverá promover atividades voltadas para o desenvolvimento de habilidades motoras e cinéticas, além de convivência e disciplina. A carga horária não deve ser maior que três horas por dia. As outras duas categorias também têm especificidades.
O anteprojeto ainda determina que os clubes incluam os atletas da base no Registro de Atletas em Formação (RAF) tanto na CBF quanto nas Federações estaduais. Mas o RAF não gera qualquer vínculo trabalhista.
Apesar de não ter contrato de trabalho, o atleta de formação - entre 14 e 19 anos - poderá receber uma contribuição financeira na forma de uma bolsa de aprendizagem. A bolsa é interrompida automaticamente assim que o contrato profissional for assinado.
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Como forma de proteção aos clubes, o texto estabelece indenizações similares ao mecanismo de solidariedade criado pela Fifa. O valor tem um ponto de partida e será reajustado pelo IPCA. Os valores-base são:
– R$ 88 mil para cada ano de formação, dos 12 aos 14 anos
– R$ 176 mil para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos
– R$ 264 mil para cada ano de formação, dos 16 aos 19
EXIGÊNCIAS AOS CLUBES
O trabalho de formação de atletas não é franqueado a qualquer clube. É preciso preencher requisitos, com certificação concedida pela CBF. Algo similar ao contexto atual, mas de forma mais abrangente.
a) estar o atleta em formação registrado nas federações estaduais;
b) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;
c) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;
d) manter corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva;
e) apresentar um plano de treinamento específico, para cada categoria (fundamentos, desenvolvimento e aprimoramento), estabelecendo objetivos, atividades que serão realizadas e sua adequação para a idade de cada atleta;
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 5h por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva;
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do futebol; e
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares, obedecendo o calendário estabelecido pela entidade de administração do futebol.
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Postado por fyamma - 3282 visitas - Fonte: LanceNet!
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