24/4/2016 10:56
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Em 2015, caso de doping semelhante ao de Yago terminou em absolvição
Substância betametasona é proibida pela Agência Mundial de Dopagem, mas método de aplicação permite precedente que o Timão baseará defesa de zagueiro pego no antidoping
Zagueiro entrou em campo 17 vezes nesta temporada, todas como titular do Corinthians (Foto: Agência Corinthians)
Flagrado no exame antidoping realizado após a partida contra o Santos, pela oitava rodada do Campeonato Paulista, em razão do uso da substância betametasona, o zagueiro Yago não deverá ter grandes complicações jurídicas em relação ao tema, tampouco o Corinthians. A substância faz parte de um medicamento de ação anti-inflamatória para combater dores no joelho, e é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Porém, o Corinthians se sustenta em um precedente desta regulamentação e um caso recente para provar que o método de aplicação é permitido pela entidade internacional e, portanto, o jogador deve ser absolvido.
Flagrado no exame antidoping em 30 de outubro de 2014 por uso de medicamento com a mesma substância e para combater as mesmas dores no joelho, o atacante Serginho, da Portuguesa, foi suspenso preventivamente por 30 dias após o diagnóstico. O jogador ainda foi denunciado pela Procuradoria do STJD por infração ao artigo 6, ítens 1, 2 e 3 do Regulamento de Doping da Fifa, que prevê suspensão de até dois anos. Depois de idas e vindas nos tribunais, Serginho foi absolvido pelo Pleno do STJD em 7 de maio do ano passado, assim como o médico responsável pela aplicação do medicamento.
A estratégia da defesa de Serginho foi justamente a que deve servir para Yago: a medicação foi administrada de forma intra-articular (infiltração), método permitido pela Agência Mundial de Dopagem. Todos os glicocorticóides (grupo do qual faz parte a betametasona) são proibidos quando administrados por via oral, intramuscular, intravenosa ou retal. Com Serginho, a via utilizada para a aplicação da substância foi a intra-articular, da mesma maneira que ocorreu neste ano com Yago, conforme disse Joaquim Grava, consultor médico do Corinthians e chefe do departamento.
- Esse medicamento é utilizado normalmente, depende da via em que se utiliza, mas existem várias jurisprudências de jogadores, e infelizmente temos que aguardar a contraprova, que pode ser negativa. Estamos aguardando para o dia 2 a abertura da contraprova - explicou o médico do clube alvinegro, reforçando ainda que a prescrição do medicamento está no Formulário de Controle de Dopagem da partida contra o Santos, em 6 de março, quando Yago foi flagrado.
- Corticóide é o único grupo de substâncias da lista (Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem) que demanda uma gestão de resultados complexa, pelo meio em que a substância foi empregada - disse, no caso de Serginho, a coordenadora geral de assuntos legais da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), Cristiane Caldas.
Agora o Corinthians aguarda pelo resultado da contraprova, no próximo dia 2, e só então saberá os próximos passos. Caso o resultado seja novamente positivo, Yago ficará suspenso preventivamente por 30 dias, à espera do julgamento.
Flagrado no exame antidoping realizado após a partida contra o Santos, pela oitava rodada do Campeonato Paulista, em razão do uso da substância betametasona, o zagueiro Yago não deverá ter grandes complicações jurídicas em relação ao tema, tampouco o Corinthians. A substância faz parte de um medicamento de ação anti-inflamatória para combater dores no joelho, e é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Porém, o Corinthians se sustenta em um precedente desta regulamentação e um caso recente para provar que o método de aplicação é permitido pela entidade internacional e, portanto, o jogador deve ser absolvido.
Flagrado no exame antidoping em 30 de outubro de 2014 por uso de medicamento com a mesma substância e para combater as mesmas dores no joelho, o atacante Serginho, da Portuguesa, foi suspenso preventivamente por 30 dias após o diagnóstico. O jogador ainda foi denunciado pela Procuradoria do STJD por infração ao artigo 6, ítens 1, 2 e 3 do Regulamento de Doping da Fifa, que prevê suspensão de até dois anos. Depois de idas e vindas nos tribunais, Serginho foi absolvido pelo Pleno do STJD em 7 de maio do ano passado, assim como o médico responsável pela aplicação do medicamento.
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Postado por Arlene S L - 5391 visitas - Fonte: LANCE!Net
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