29/10/2014 14:49
Nota oficial – Repúdio
O Sport Club Corinthians Paulista, inconformado com a continuidade da aplicação da Responsabilidade Objetiva (aquela sem culpa) dos clubes esportivos por atos praticados por torcedores, apresenta estudo elaborado por seu Departamento Jurídico e encaminhado a todas autoridades desportivas e poderes constituídos do país em dezembro de 2013, onde demonstramos que a conduta ilícita deve recair tão somente sobre o seu autor, havendo recursos técnicos a serem utilizados nas praças esportivas que possibilitam sua identificação, aplicando-se, após comprovação da conduta ilícita, pena restritiva de frequentar os estádios pelo prazo de três meses a três anos, permanecendo durante as partidas em repartição policial, bastando, para tanto, que as autoridades de nosso país apliquem na íntegra o art. 41-B da Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
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