11/10/2024 15:16

Stjd mantém datas da Copa do Brasil após rejeitar pedidos de Vasco e Corinthians

Stjd mantém datas da Copa do Brasil após rejeitar pedidos de Vasco e Corinthians

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou, nesta sexta-feira, os pedidos de Vasco e Corinthians contra o adiamento dos jogos de volta das semifinais da Copa do Brasil. O STJD rejeitou as solicitações dos clubes e manteve a inversão da tabela com o Campeonato Brasileiro promovida pela CBF. O placar foi 9 a 0 contra as Medidas Inominadas. Assim, as datas dos jogos de volta permanecem da seguinte forma: 19 de outubro 18h30 - Vasco x Atlético-MG 20 de outubro 16h - Corinthians x Flamengo

O auditor relator, Maxwell Borges de Moura Vieira, se posicionou contra os pedidos por entender que não houve prejuízo aos clubes e disse que já houve várias mudanças no calendário. Os demais auditores seguiram o voto do colega.

O Vasco foi representado pelos advogados Pedro Moreira e Alan Belaciano, que também é o presidente da Assembleia Geral do clube. Felipe Ezabella defendeu o Corinthians.

Pedro Moreira, advogado do Vasco, em julgamento do STJD  — Foto: Martín Fernandez/ge
Crédito: Martín Fernandez/ge

A inversão da tabela com o Brasileirão foi pedida pelo Atlético-MG, adversário do Vasco, e pelo Flamengo, rival do Corinthians, e atendida pela CBF antes das partidas de ida da Copa do Brasil. O Galo venceu em Belo Horizonte por 2 a 1, e o Rubro-Negro saiu do Maracanã com vantagem de 1 a 0.

A defesa do Vasco, por Pedro Moreira: "A Lei Geral do Esporte é bastante clara: a tabela e o calendário das competições devem ser publicados com 45 dias de antecedência do início das competições. Nesse artigo há as hipóteses expressas para que haja um suposto adiamento. Nenhuma dessas hipóteses está prevista no caso em concreto, seja a apresentação de calendário de outros eventos, seja um transcurso de dois anos na mudança do regulamento, seja a interrupção de competição por período pandêmico."

Felipe Ezabella, advogado do Corinthians, em julgamento do STJD — Foto: Martín Fernandez/ge
Crédito: Martín Fernandez/ge

A CBF enviou mais de 10 páginas com seus argumentos para a alteração de datas, concordando com os pedidos de Flamengo e Atlético-MG. A entidade não se manifestou no julgamento. A defesa do Atlético-MG, por Rodrigo Sampaio: "O pedido se baseia em premissas legais equivocadas. Os Artigos 11 e 14 partem de uma premissa de alteração da tabela por parte dos clubes, isso não é uma regra direcionada à CBF. Eles não restringem a DCO alterar as tabelas quando necessário. O Artigo 5º do RGC dá à DCO a responsabilidade de elaborar e fazer cumprir as tabelas e, dentro disso, está a prerrogativa de alterar as datas sempre que for necessário."

A defesa do Flamengo, por Michel Assef: "Esse tema é simples e merece uma defesa simples. Óbvio que os clubes estarão alguns contentes e outros descontentes com alterações de tabela. Por isso, a prerrogativa é somente da CBF. Obviamente tem que estar respeitando os direitos de todos os clubes. Se é mero descontentamento, não cabe essa Medida Inominada. Agora, se tiver algum direito ofendido que se sobrepõe essa prerrogativa da CBF, que não há aqui, aí sim essa justiça desportiva pode adentrar nas questões."



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