Vítor Pereira, ex-técnico do Corinthians, em jogo contra o Coritiba pelo Brasileirão
A Justiça do Trabalho proferiu na última quinta (25) decisão favorável ao Corinthians em ação movida por Bruno Filipe Araujo de Moura. Ele integrava a comissão técnica de Vítor Pereria no Alvinegro. O juiz Alessandro Roberto Covre acatou a tese dos advogados corintianos e decidiu que o caso deve ser discutido apenas no CAS (Corte Arbtitral do Esporte), na Suíça. Assim, ele extinguiu o processo sem resolucão do mérito e condenou Moura a pagar custas processuais no valor de R$ 11.824,96, além de honorários advocatícios a serem caluculados. Ele pode recorrer.
Na reclamação trabalhista, o analista de desempenho de VP nos tempos de Corinthians pede pagamentos de FGTS, férias proporcionais, 13º salário e aplicação de multas ao clube. Seus advogados entendem que essas cobranças devem ser feitas na Justiça do Trabalho, não no CAS, corte em que as partes já se enfrentam.
Porém, o juiz do caso deu razão ao Corinthians no sentido de fazer valer a cláusula do contrato entre o profissional e o clube que indica o CAS para cuidar de eventuais pendências entre as partes. A Justiça do Trabalho já tinha tomado decisões semelhantes em ações movidas por Luís Nuno Nedio e Antônio Assunção, que também faziam parte da comissão de VP.
"Estamos felizes com essas decisões, pois reconhecem a validade do foro de eleição estabelecido entre as partes em contrato de trabalho. É uma vitória importante perante a Justiça do Trabalho do Brasil, que evidencia que, casos assim, só deverão tramitar perante a corte arbitral, na Suíça, quando essa hipótese for expressamente prevista em contrato de trabalho", disse Leonardo Pantaleão, diretor jurídico do Corinthians.



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