21/6/2020 12:01

Para diminuir poder de Barcelona e Real, Espanha fez o oposto do Brasil com direitos de TV

Para diminuir poder de Barcelona e Real, Espanha fez o oposto do Brasil com direitos de TV
Na temporada 2014/15, Barcelona e Real Madrid receberam, sozinhos, 41% de todo o dinheiro que foi pago com direitos de transmissão em LaLiga. A média do valor que coube aos outros 18 clubes do campeonato foi de aproximadamente um sétimo do que ganharam os dois gigantes.



Foi justamente em 2015 que foi aprovada a lei que regula as vendas de direitos de transmissão na Espanha atualmente. Uma intervenção estatal que o governo classificou como “urgente” e definiu a “venda centralizada” como “melhor ferramenta” para sanear as finanças das equipes.

Na Espanha, desde a temporada 1997/98, vigorava a venda individual, em que a titularidade do direito de transmissão pertencia ao clube mandante, como passa a acontecer no Brasil com a publicação da Medida Provisória nº 984. No país europeu, porém, apesar dessa autonomia, era necessário acordo com o visitante, mais próximo do cenário brasileiro antes da MP.

Na visão do governo espanhol, o modelo anterior foi de “funcionamento instável” e responsável por explicar “a venda sensivelmente inferior ao que corresponderia à competição por sua importância” e o “maior desequilíbrio de dinheiro entre as ligas do entorno” europeu.

Para mudar esse cenário, a legislação na Espanha passou a obrigar os clubes a ceder seus direitos de transmissão para LaLiga, em relação à comercialização de direitos do Campeonato Espanhol; e para a Federação Espanhola, referente à Copa do Rei e à Supercopa da Espanha.

Ao clube mandante, foram mantidos apenas os seguintes direitos: a transmissão da partida a partir do apito final em canais próprios da equipe (o chamado VT) e transmissão ao vivo do jogo dentro do estádio em que o duelo está sendo disputado (em banheiros, corredores, etc.).

Entre os direitos da primeira divisão espanhola, a qual cabe 90% do total do dinheiro obtido com a comercialização – 10% vai para os times da segunda –, a repartição ficou assim estabelecida: 50% em partes iguais para todos os clubes, 50% variável.

Na parte variável, mais critérios de divisão: 50% é referente à classificação das últimas cinco temporadas (com valor progressivo a partir do ano mais recente) e 50% ao que foi chamado de “implantação social”, uma fórmula que considera audiência na TV e dinheiro de bilheteria.

Como se mede a “implantação social”? Dois terços do dinheiro são divididos de acordo com as audiências e um terço com a média do faturamento dos clubes com bilheterias nas últimas cinco temporadas. A conta seguiu beneficiando Barcelona e Real, mas também estabeleceu um limite: nessa fórmula, nenhum time pode receber mais de 20% ou menos de 2% do total.

Qual foi o impacto real disso? Em 2014/15, a proporção da diferença entre o clube que mais ganhou dinheiro com direitos de TV para o que menos faturou foi de 8 para 1. Já em 2018/19, 3,5 para 1. Na última temporada, inclusive, LaLiga foi a segunda liga mais rica da Europa, segundo estudo anual da consultoria Deloitte, perdendo apenas para a Premier League.

No ano da aprovação da lei, a vice-liderança era da Bundesliga, que tem alternado o posto com o Espanhol desde então. A Deloitte projeta, no entanto, que a partir de 2020/21, LaLiga deve abrir distância. “A redução dessa disparidade (no dinheiro de TV) deve ajudar a atratividade e o valor do Campeonato Espanhol”, escreve a consultoria, em relatório publicado neste mês.

Colocando em cifras, o Barcelona foi o clube com maior faturamento com TV em 2018/19, 166,5 milhões de euros (R$ 989 milhões na cotação atual) e logo atrás veio o Real, com € 155,3 milhões (R$ 922,5 milhões hoje). Juntos, fizeram 22,6% do total (contra 41% em 14/15).

Estreante em LaLiga na última temporada e rebaixado, o Huesca, por outro lado, foi o clube que menos recebeu: 44,2 milhões de euros (R$ 262,5 milhões), 26,5% do ganho do Barcelona.

No Brasil, a Medida Provisória nº 984, publicada pelo Governo Federal na quinta-feira, alterou, entre outras coisas, o texto da Lei Pelé que tratava sobre venda de direitos de transmissão, ao incluir a palavra "mandante" para definir o clube responsável pela comercialização.

Uma medida provisória tem efeito de lei assim que é publicada, mas tem vigência de sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses – a validade máxima é de 120 dias. Para ser aprovada em definitivo, necessita do aval do Congresso Nacional.

A partir da publicação de uma MP, Câmara ou Senado precisam aprovar ou não o texto em até 45 dias. Caso isso não ocorra, os demais temas são impedidos de ser avaliados até a apreciação da medida provisória – ela “tranca” a pauta, como se diz no meio político.



Futebol, Pandemia, Direitos, TV, Espanha


VEJA TAMBÉM
- Timão escalado para o jogo contra o Argentinos Juniors
- Reserva do Corinthians, Carlos Miguel é sondado por clubes do Brasil e da Europa
- Timão escalado para o jogo contra o Juventude









1599 visitas - Fonte: ESPN

Mais notícias do Corinthians

Notícias de contratações do Timão
Notícias mais lidas

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui ou Conecte com Facebook.

Últimas notícias

  • publicidade
  • publicidade
    publicidade

    Brasileiro

    Dom - 16:00 - Neo Química Arena -
    X
    Corinthians
    Atletico-MG

    Sudamericana

    Ter - 19:00 - Neo Química Arena
    4 X 0
    Corinthians
    Nacional Asuncion
    publicidade
    publicidade
    publicidade