12/8/2014 17:10

Árbitro fez ajuste na súmula e citou Petros, mas nem precisava. Entenda!

Procuradoria não tinha intenção de denunciar Claus por deixar de relatar empurrão na súmula

Árbitro fez ajuste na súmula e citou Petros, mas nem precisava. Entenda!
Juiz levou trombada no clássico (Fotos: Reprodução)


Em uma medida inédita, o árbito Raphael Claus fez uma retificação na súmula do clássico entre Santos e Corinthians e relatou à CBF, depois de ter visto o vídeo do lance, a trombada recebida do meia Petros, do Timão. Mas ele nem precisava se preocupar com isso porque a procuradoria do STJD, que vai colocar o jogador no banco dos réus pela atitude, não iria denunciar o árbitro por deixar de relatar o fato no documento oficial da partida.

Claus, que é aspirante ao quadro da Fifa, recebeu a orientação do ex-árbitro e advogado da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), Giuliano Bozzano, acostumado a ter que defender os colegas na corte desportiva por serem enquadrados no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O texto prevê suspensão entre 30 e 360 dias para o árbitro que "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores".

Mas não havia motivo para dor de cabeça, segundo o LANCE!Net apurou. A procuradoria do STJD, antes do adendo, já não cogitava incluir Claus como denunciado no caso. A explicação é que o árbitro, a vítima, estava de costas para o lance e não viu como a situação ocorreu. A denúncia estava sendo feita somente com base nas imagens, em uma previsão do CBJD.

Se não precisava se salvar, Claus pelo menos acabou livrando o pescoço dos auxiliares. Se a procuradoria quisesse, poderia incluir os bandeirinhas no processo, mesmo eles estando bem distantes da jogada. Segundo as orientações da CBF, a equipe inteira da arbitragem deve, em forma conjunta, preencher a súmula eletrônica.

Enquadrado no artigo 254-A e com a previsão do parágrafo terceiro do texto, Petros pode ser suspenso por 180 dias, no mínimo.


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