26/3/2015 12:47
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Apontado como um dos 40 jovens mais promissores do mundo da bola pelo jornal inglês The Guardian, Malcom acertou com o Corinthians o seu aumento de salário, com uma renovação de contrato por mais quatro anos e meio, até dezembro de 2019. A mudança no atual acordo, que ia até maio de 2016, no entanto, pode causar problema com a Fifa e um imbróglio jurídico com os donos dos direitos econômicos do atleta.
A questão tem a ver com a nova regra da Fifa, que já começou a valer desde o início do ano, com um período de transição que vai até 30 de abril. A CBF já incorporou a norma: o artigo 66 do regulamento de registro e transferência proíbe tal prática, prevendo sanções contra clubes que desrespeitarem o texto.
O que diz essa nova medida:
1) Os contratos com terceiros em direitos econômicos que tenham sido celebrados no período entre primeiro de janeiro e 30 de abril de 2015 só poderão ter validade máxima de um ano, vedada qualquer mutação, extensão ou prorrogação.
2) A partir de primeiro de maio, os contratos já existentes e firmados até 31/12/14 continuarão em vigor até o seu prazo original de encerramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ser modificados, prorrogados ou estendidos.
O caso de Malcom tem a ver com o primeiro item, já que se trata de uma mudança de contrato antes do dia primeiro de maio. O Corinthians é dono de 30% dos direitos do garoto de 18 anos, enquanto empresas têm os outros 70%.
O que diz o Corinthians sobre isso:
O Corinthians explica que no contrato com os donos dos direitos econômicos há uma cláusula que prevê renovação automática acompanhando qualquer prorrogação no vínculo do atleta com o clube. Sendo assim, se o novo acordo coloca Malcom no time até 2019, as empresas também continuam com seus direitos até o mesmo ano.
Na interpretação do alvinegro, esse ajuste na documentação do garoto configura apenas uma prorrogação e, portanto, não se trata de um novo contrato, ou seja, sem limite de validade.
Outro ponto que o clube defende é que ao contrário do que dizem alguns especialistas, não haveria prorrogações ou renovações eternas dos contratos. Apenas aqueles contratos celebrados antes de 31/12/14 e que contenham cláusulas contemplando eventual prorrogação ou renovação do contrato de trabalho do atleta é que continuarão valendo. Quando o atleta se desvincular do clube, isso acabará.
A reportagem consultou a CBF e os advogados especializados em direito desportivo para saber o que pode acontecer em uma situação como essa. Todos eles responderam em tese sobre a questão, como se fosse um jogador de qualquer time, já que nenhum teve acesso aos documentos das partes envolvidas.
1) Reynaldo Buzzoni, diretor do departamento de registros da CBF:
Não sei sobre esse caso especificamente, mas temos recebido perguntas desse tipo e já consultamos a Fifa. A Fifa entende que renovações de contrato também se enquadrarão nessa situação e, portanto, terão validade de apenas um ano. Ao mesmo tempo, quem é dono dos direitos vai querer cobrar isso de alguma forma. Pode virar um imbróglio jurídico, mas ainda temos que ver como as coisas vão acontecer.
2) Marcos Motta, especialista
Não vi os contratos, não posso falar desse caso em específico. O que posso te dizer é que a Fifa tomou essa medida para banir os direitos econômicos. Portanto, ela não tem a intenção de ficar aceitando prorrogações eternamente. A Fifa quis atingir também as renovações com a sua medida. Mesmo que a possibilidade da renovação já exista em contrato, a intenção clara da nova regra é para acabar com isso.
3) Eduardo Carlezzo, especialista
A intenção da FIFA foi muita clara: banir qualquer tipo de cessão de direitos econômicos a partir de 1 de maio de 2015. Assim, o contratos firmados até 31 de dezembro serão respeitados até o fim de seu prazo de vigência original, não podendo de nenhuma forma ser estendidos por período superior a 1 ano, desde que o acordo seja firmado até o dia 30 de abril. A partir de 1 de maio estes contratos não poderão ser renovados ou ser objeto de extensão de prazo. Os clubes que descumprirem esta obrigação ficam sujeitos a sanções por parte da FIFA e CBF.
O ESPN.com.br também entrou em contato com o empresário do jogador, Fernando Garcia, que afirmou que não há nenhuma hipótese dele perder seu direito.
"A lei brasileira me assegura o meu direito. Qualquer direito que você compra é válido. Não existe isso. Como a Fifa pode mandar nisso? É uma lei sobre a lei? Não tem. A constituição sempre vai me garantir o que eu já comprei um dia", afirmou o representante e Malcom.
"Agora, o que eu quero saber é o seguinte: onde está o dinheiro da Fifa? Ela ganha bilhões e coloca esse dinheiro onde? Eu quero saber isso. Ela tinha que estar colocando dinheiro no futebol. Ela que tinha que investir. Está nas comunidades? Não. Está na base? Não está. Está em países menos desenvolvidos? Não. Cadê o dinheiro? Quem fiscaliza a Fifa? Assim não dá", completou.
Com a expectativa de que casos como esses, especialmente de contratos assinados/renovados/modificados entre janeiro e abril de 2015, podem acabar parando na Justiça Comum, entenda algumas das possibilidades, entre inúmeras, do que pode acontecer, considerando a complexidade do tema.
Mesmo que a Justiça brasileira ignore a regra da Fifa, isso não afasta a possibilidade de sanções administrativas e disciplinares contra clubes e atletas que não observarem os regulamentos da Fifa e da CBF.
1) Lei Pelé
De acordo com o segundo parágrafo do primeiro do artigo da Lei Pelé, a prática desportiva é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. Sendo assim, a Justiça pode entender que a lei brasileira recepciona às regras da Fifa.
Nesta hipótese, a renovação automática dos contratos (em razão da renovação do contrato de trabalho do jogador) podem eventualmente ser consideradas nulas, caso a renovação tenha sido feita depois do primeiro de maio. Em razão da regra de transição imposta pela Fifa, se a renovação se deu entre primeiro de janeiro e 30 de abril, a validade poderia ser reconhecida por até um ano, ao contar da data de assinatura do documento.
2) Perdas e danos
A Justiça pode entender também que os ex-donos dos direitos econômicos dos jogadores têm direito a receber uma indenização por perdas e danos. Nesse caso, os credores provavelmente buscariam no judiciário uma indenização baseada precisamente nos percentuais dos direitos econômicos que possuíam e o valor de venda caso já tenha sido feita a transação. Só há uma questão aqui: quem vai pagar a indenização? De acordo com especialistas, até a Fifa pode acabar virando co-réu das ações judiciais.
3) Manutenção do direito
A Justiça pode entender também que, pela lei brasileira, os direitos econômicos já adquiridos devem ser mantidos, permitindo assim a arrecadação de receita no momento da venda do jogador, objetivo final de quem investe nesse segmento.
A questão tem a ver com a nova regra da Fifa, que já começou a valer desde o início do ano, com um período de transição que vai até 30 de abril. A CBF já incorporou a norma: o artigo 66 do regulamento de registro e transferência proíbe tal prática, prevendo sanções contra clubes que desrespeitarem o texto.
O que diz essa nova medida:
1) Os contratos com terceiros em direitos econômicos que tenham sido celebrados no período entre primeiro de janeiro e 30 de abril de 2015 só poderão ter validade máxima de um ano, vedada qualquer mutação, extensão ou prorrogação.
2) A partir de primeiro de maio, os contratos já existentes e firmados até 31/12/14 continuarão em vigor até o seu prazo original de encerramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ser modificados, prorrogados ou estendidos.
O caso de Malcom tem a ver com o primeiro item, já que se trata de uma mudança de contrato antes do dia primeiro de maio. O Corinthians é dono de 30% dos direitos do garoto de 18 anos, enquanto empresas têm os outros 70%.
O que diz o Corinthians sobre isso:
O Corinthians explica que no contrato com os donos dos direitos econômicos há uma cláusula que prevê renovação automática acompanhando qualquer prorrogação no vínculo do atleta com o clube. Sendo assim, se o novo acordo coloca Malcom no time até 2019, as empresas também continuam com seus direitos até o mesmo ano.
Na interpretação do alvinegro, esse ajuste na documentação do garoto configura apenas uma prorrogação e, portanto, não se trata de um novo contrato, ou seja, sem limite de validade.
Outro ponto que o clube defende é que ao contrário do que dizem alguns especialistas, não haveria prorrogações ou renovações eternas dos contratos. Apenas aqueles contratos celebrados antes de 31/12/14 e que contenham cláusulas contemplando eventual prorrogação ou renovação do contrato de trabalho do atleta é que continuarão valendo. Quando o atleta se desvincular do clube, isso acabará.
A reportagem consultou a CBF e os advogados especializados em direito desportivo para saber o que pode acontecer em uma situação como essa. Todos eles responderam em tese sobre a questão, como se fosse um jogador de qualquer time, já que nenhum teve acesso aos documentos das partes envolvidas.
1) Reynaldo Buzzoni, diretor do departamento de registros da CBF:
Não sei sobre esse caso especificamente, mas temos recebido perguntas desse tipo e já consultamos a Fifa. A Fifa entende que renovações de contrato também se enquadrarão nessa situação e, portanto, terão validade de apenas um ano. Ao mesmo tempo, quem é dono dos direitos vai querer cobrar isso de alguma forma. Pode virar um imbróglio jurídico, mas ainda temos que ver como as coisas vão acontecer.
2) Marcos Motta, especialista
Não vi os contratos, não posso falar desse caso em específico. O que posso te dizer é que a Fifa tomou essa medida para banir os direitos econômicos. Portanto, ela não tem a intenção de ficar aceitando prorrogações eternamente. A Fifa quis atingir também as renovações com a sua medida. Mesmo que a possibilidade da renovação já exista em contrato, a intenção clara da nova regra é para acabar com isso.
3) Eduardo Carlezzo, especialista
A intenção da FIFA foi muita clara: banir qualquer tipo de cessão de direitos econômicos a partir de 1 de maio de 2015. Assim, o contratos firmados até 31 de dezembro serão respeitados até o fim de seu prazo de vigência original, não podendo de nenhuma forma ser estendidos por período superior a 1 ano, desde que o acordo seja firmado até o dia 30 de abril. A partir de 1 de maio estes contratos não poderão ser renovados ou ser objeto de extensão de prazo. Os clubes que descumprirem esta obrigação ficam sujeitos a sanções por parte da FIFA e CBF.
O ESPN.com.br também entrou em contato com o empresário do jogador, Fernando Garcia, que afirmou que não há nenhuma hipótese dele perder seu direito.
"A lei brasileira me assegura o meu direito. Qualquer direito que você compra é válido. Não existe isso. Como a Fifa pode mandar nisso? É uma lei sobre a lei? Não tem. A constituição sempre vai me garantir o que eu já comprei um dia", afirmou o representante e Malcom.
"Agora, o que eu quero saber é o seguinte: onde está o dinheiro da Fifa? Ela ganha bilhões e coloca esse dinheiro onde? Eu quero saber isso. Ela tinha que estar colocando dinheiro no futebol. Ela que tinha que investir. Está nas comunidades? Não. Está na base? Não está. Está em países menos desenvolvidos? Não. Cadê o dinheiro? Quem fiscaliza a Fifa? Assim não dá", completou.
Com a expectativa de que casos como esses, especialmente de contratos assinados/renovados/modificados entre janeiro e abril de 2015, podem acabar parando na Justiça Comum, entenda algumas das possibilidades, entre inúmeras, do que pode acontecer, considerando a complexidade do tema.
Mesmo que a Justiça brasileira ignore a regra da Fifa, isso não afasta a possibilidade de sanções administrativas e disciplinares contra clubes e atletas que não observarem os regulamentos da Fifa e da CBF.
1) Lei Pelé
De acordo com o segundo parágrafo do primeiro do artigo da Lei Pelé, a prática desportiva é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. Sendo assim, a Justiça pode entender que a lei brasileira recepciona às regras da Fifa.
Nesta hipótese, a renovação automática dos contratos (em razão da renovação do contrato de trabalho do jogador) podem eventualmente ser consideradas nulas, caso a renovação tenha sido feita depois do primeiro de maio. Em razão da regra de transição imposta pela Fifa, se a renovação se deu entre primeiro de janeiro e 30 de abril, a validade poderia ser reconhecida por até um ano, ao contar da data de assinatura do documento.
2) Perdas e danos
A Justiça pode entender também que os ex-donos dos direitos econômicos dos jogadores têm direito a receber uma indenização por perdas e danos. Nesse caso, os credores provavelmente buscariam no judiciário uma indenização baseada precisamente nos percentuais dos direitos econômicos que possuíam e o valor de venda caso já tenha sido feita a transação. Só há uma questão aqui: quem vai pagar a indenização? De acordo com especialistas, até a Fifa pode acabar virando co-réu das ações judiciais.
3) Manutenção do direito
A Justiça pode entender também que, pela lei brasileira, os direitos econômicos já adquiridos devem ser mantidos, permitindo assim a arrecadação de receita no momento da venda do jogador, objetivo final de quem investe nesse segmento.
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Postado por Willian - 65265 visitas - Fonte: ESPN
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