Lei Geral do Esporte: o que você precisa saber, do veto que interessava ao futebol, direitos de TV e mais
Nova lei entrou em vigor nesta quinta-feira (15) a partir da publicação no Diário…
Entrou em vigor nesta quinta-feira (15) a Lei Geral do Esporte (LGE), com sua publicação no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos, na quarta.
O dispositivo regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo, concentrando a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei da Bolsa Atleta.
"É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos", destacou a ministra do Esporte, Ana Moser.
O que muda com a Lei Geral do Esporte?
O principal objetivo da Lei Geral do Esporte foi o de unificar diversas legislações esportivas, que ficam revogadas a partir de agora. É o caso da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Já a Lei da SAF (Lei 14.193, de 2021) ou o Profut (Lei 12.995, de 2014), por exemplo, seguem em vigor.
O que Lula vetou na Lei Geral do Esporte?
Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.
Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.
No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.
A Lei Geral também previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte, mas este trecho foi vetado, segundo Ana Moser, por "vício de iniciativa", já que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser feita mediante projeto de iniciativa do governo.
Segundo a ministra, a criação da agência será enviada por meio de um novo projeto de lei do Poder Executivo. O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com Ana Moser, se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição.
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Os vetos do presidente agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não, com votação por maioria simples, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado.
O que Lei Geral do Esporte diz sobre direitos de transmissão?
Outro ponto de interesse do futebol e abordado pela LGE é a confirmação da concessão às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Dessa forma, os clubes terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
Punições contra atos discriminatórios
Outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.
Casos de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia em eventos esportivos também estarão sujeitos a uma multa que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, a depender da gravidade do crime. Clubes também estarão passíveis de punições.
O que é o Sistema Nacional do Esporte, criado pela LGE?
Um dos pontos mais celebrados por Ana Moser com a sanção da LGE foi a instituição de um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte. Tanto o Sinesp quanto o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.
O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social dos dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.
Há mudanças no Bolsa Atleta com a LGE?
Outro ponto tratado pela Lei Geral do Esporte é o pagamento da Bolsa Atleta, antes previsto em legislação específica. Os valores seguem o mesmo de antes, indo R$ 370 mensais, pagos para atletas de categoria de base, a R$ 15 mil mensais, que é a categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo em suas respectivas modalidades.
O que mais Lei Geral do Esporte diz sobre dinheiro
Segundo a LGE, as organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias – que o caso de clubes de futebol, por exemplo, com a Timemania – deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas, nas palavras da lei, e a fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende que elas comprovem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
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