25/9/2022 10:23
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Jô é acionado na Justiça por multas por desordem e pode ser alvo de despejo
O atacante Jô, que atualmente defende o Ceará, enfrenta problemas na Justiça de São Paulo referentes aos aluguéis de dois imóveis na capital paulista. Nos processos, movidos por proprietários diferentes, o atleta é acusado de falta de pagamento de aluguéis e de multas por barulho e regras de convivência.
Na semana passada, a proprietária de um apartamento na zona leste de São Paulo ingressou com uma ação na 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII, localizado no Tatuapé, cobrando aluguéis e diversas multas de infrações - todas por barulho fora do horário permitido, entre junho e julho deste ano. No total, a proprietária cobra R$ 96.469,51 de Jô, entre multas, aluguéis atrasados, contas de luz e juros.
No processo, a mulher anexou multas recebidas pelos inquilinos em período que compreendeu um mês após a saída de Jô do Corinthians, nas primeiras semanas de junho.
A primeira delas foi no dia 25 de junho: uma reclamação por barulho de música ao vivo às 6h30 da manhã. Vizinhos relataram que o morador prometeu diminuir o som, mas o barulho persistiu. O valor dessa multa foi de R$ 923,27.
O mesmo ocorreu no dia seguinte, mas às 3h14 da manhã. Dessa vez, a punição dobrou, ficando em R$ 1.846,54. Duas semanas depois, no dia 10 de julho, o morador sofreu outra punição, novamente por barulho, que durou toda a noite e incomodou os vizinhos. A multa foi de R$ 2.769,81.
No dia 15 de julho, a quarta reclamação veio por ruídos às 5h15 da manhã, que continuaram mesmo após as queixas dos demais moradores. A multa aumentou e chegou a R$ 3.693,08.
O último registro ocorreu três dias depois, às 7h33 da manhã, quando o morador foi visto chegando ao elevador acompanhado por seis pessoas, deixando cacos de vidro pelo caminho. A punição, nesse caso, foi por descumprimento das regras de convivência e chegou a R$ 4.616,35.
Em contato com a coluna, o atleta informou, por meio de seu advogado, que "não tem conhecimento de qualquer ação judicial" relativa à propriedade.
O defensor do atleta ainda afirmou que "as chaves foram entregues amigavelmente para a proprietária ao final do contrato em virtude de sua transferência para Ceará Sporting Club" e que "o imóvel locado está desocupado e à disposição da proprietária".
Atleta é alvo de outra ação judicial
Ainda existe outro processo, este aberto no mês passado, em que o proprietário de outro imóvel na zona leste paulista cobra a execução de uma sentença arbitral que decretou o despejo de Jô. Neste caso, o contrato de aluguel em nome do jogador havia sido firmado por meio de um aplicativo.
Segundo o autor da ação, "ocorre que, em que pese tenha sido devidamente intimado, os executados quedaram-se inertes quanto à ordem de desocupação voluntária do imóvel, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário".
O juiz Guilherme Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, determinou que Jô seja citado para desocupar o imóvel de forma voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Sobre este processo, Jô disse não ter conhecimento.
Na semana passada, a proprietária de um apartamento na zona leste de São Paulo ingressou com uma ação na 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII, localizado no Tatuapé, cobrando aluguéis e diversas multas de infrações - todas por barulho fora do horário permitido, entre junho e julho deste ano. No total, a proprietária cobra R$ 96.469,51 de Jô, entre multas, aluguéis atrasados, contas de luz e juros.
No processo, a mulher anexou multas recebidas pelos inquilinos em período que compreendeu um mês após a saída de Jô do Corinthians, nas primeiras semanas de junho.
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O mesmo ocorreu no dia seguinte, mas às 3h14 da manhã. Dessa vez, a punição dobrou, ficando em R$ 1.846,54. Duas semanas depois, no dia 10 de julho, o morador sofreu outra punição, novamente por barulho, que durou toda a noite e incomodou os vizinhos. A multa foi de R$ 2.769,81.
No dia 15 de julho, a quarta reclamação veio por ruídos às 5h15 da manhã, que continuaram mesmo após as queixas dos demais moradores. A multa aumentou e chegou a R$ 3.693,08.
O último registro ocorreu três dias depois, às 7h33 da manhã, quando o morador foi visto chegando ao elevador acompanhado por seis pessoas, deixando cacos de vidro pelo caminho. A punição, nesse caso, foi por descumprimento das regras de convivência e chegou a R$ 4.616,35.
Em contato com a coluna, o atleta informou, por meio de seu advogado, que "não tem conhecimento de qualquer ação judicial" relativa à propriedade.
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Segundo o autor da ação, "ocorre que, em que pese tenha sido devidamente intimado, os executados quedaram-se inertes quanto à ordem de desocupação voluntária do imóvel, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário".
O juiz Guilherme Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, determinou que Jô seja citado para desocupar o imóvel de forma voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
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Postado por
Ivan Marino Iannace
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