20/7/2021 11:47
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Política: Saiba o que foi alegado para arquivar o pedido de inelegibilidade de Andrés.
"Ausência de prova específica" e de "culpa grave ou dolo" foram apontadas pela Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians para arquivar representação da oposição contra Andrés Sanchez. Os opositores pediram uma votação de sócios para decidir se o ex-presidente deve ficar inelegível no clube por dez anos.
O fato de as contas de dois dos três anos da última gestão de Andrés Sanchez terem sido aprovadas também foi usado para alegar que não houve desvio de finalidade na direção do clube por parte do ex-dirigente.
Como mostrou o blog, os opositores vão recorrer da decisão no Conselho Deliberativo. O recurso será julgado pela mesa diretora do órgão.
"No caso sub judice, a defesa teve êxito na comprovação da diligência da gestão da entidade, sendo tal fato confirmado pela votação das contas dos exercícios de 2018, 2019 e 2020. Ou seja, na gestão, duas contas aprovadas e uma conta rejeitada", escreveu Carlos Roberto Elias, relator do procedimento na comissão.
"Somente esse fato revela que não existe o alegado desvio de finalidade na direção da entidade pelo representando", continuou Elias.
Ele completou seu voto assim: "dessa forma, sendo o único motivo para a representação a rejeição das contas, sendo afastada a prática de gestão irregular ou temerária, pela ausência de prova específica, encontra-se o representado coberto com a excludente de ausência de culpa grave ou dolo, meu voto é pelo arquivamento da representação".
O reator foi seguido por todos os membros da comissão. O órgão é presidido por André Luiz de Oliveira, aliado histórico de Sanchez. Ele nega que sua relação com o ex-presidente interfira em suas decisões na comissão.
Os opositores discordam da justificativa dada pelo relator, pois entendem que apresentaram outros elementos, além das reprovação das contas, para comprovar a gestão temerária.
A oposição argumenta que o ex-presidente praticou gestão temerária de acordo com o que diz a lei que trata do Profut.
A lei 13.155 detalha o que caracteriza gestão temerária. Um dos atos é "formar déficit ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior". Em 2019, o Corinthians registrou déficit líquido de R$ 195.476.000. E a receita total obtida em 2018 foi de R$ 469,9 milhões, de acordo com dados do balanço do clube. Ou seja, o percentual estipulado pelo Profut foi ultrapassado.
A representação
O pedido dos opositores falava em instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade seguida de votação entre os sócios para decidir sobre tornar ou não Andrés inelegível no clube por 10 anos. O estatuto alvinegro diz que a reprovação das contas é motivo para a destituição do mandatário, mas não fala o que deve ser feito se o dirigente já tiver deixado o cargo, caso de Andrés. O estatuto também aponta que o administrador que praticar gestão temerária ou irregular deve ser afastado, após decisão da assembleia geral.
Defesa
A Comissão de ética não arquivou imediatamente a representação. Entendeu que ela deveria ser analisada. A defesa de Sanchez se manifestou por escrito. Segundo escreveu o relator, Andrés alegou "violação do princípio da legalidade", "atipicidade da conduta imputada a ele" e "não comprovação de gestão irregular ou temerária".
Corinthians, Política, Gestão
O fato de as contas de dois dos três anos da última gestão de Andrés Sanchez terem sido aprovadas também foi usado para alegar que não houve desvio de finalidade na direção do clube por parte do ex-dirigente.
Como mostrou o blog, os opositores vão recorrer da decisão no Conselho Deliberativo. O recurso será julgado pela mesa diretora do órgão.
"No caso sub judice, a defesa teve êxito na comprovação da diligência da gestão da entidade, sendo tal fato confirmado pela votação das contas dos exercícios de 2018, 2019 e 2020. Ou seja, na gestão, duas contas aprovadas e uma conta rejeitada", escreveu Carlos Roberto Elias, relator do procedimento na comissão.
"Somente esse fato revela que não existe o alegado desvio de finalidade na direção da entidade pelo representando", continuou Elias.
Ele completou seu voto assim: "dessa forma, sendo o único motivo para a representação a rejeição das contas, sendo afastada a prática de gestão irregular ou temerária, pela ausência de prova específica, encontra-se o representado coberto com a excludente de ausência de culpa grave ou dolo, meu voto é pelo arquivamento da representação".
O reator foi seguido por todos os membros da comissão. O órgão é presidido por André Luiz de Oliveira, aliado histórico de Sanchez. Ele nega que sua relação com o ex-presidente interfira em suas decisões na comissão.
Os opositores discordam da justificativa dada pelo relator, pois entendem que apresentaram outros elementos, além das reprovação das contas, para comprovar a gestão temerária.
A oposição argumenta que o ex-presidente praticou gestão temerária de acordo com o que diz a lei que trata do Profut.
A lei 13.155 detalha o que caracteriza gestão temerária. Um dos atos é "formar déficit ou prejuízo anual acima de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior". Em 2019, o Corinthians registrou déficit líquido de R$ 195.476.000. E a receita total obtida em 2018 foi de R$ 469,9 milhões, de acordo com dados do balanço do clube. Ou seja, o percentual estipulado pelo Profut foi ultrapassado.
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O pedido dos opositores falava em instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade seguida de votação entre os sócios para decidir sobre tornar ou não Andrés inelegível no clube por 10 anos. O estatuto alvinegro diz que a reprovação das contas é motivo para a destituição do mandatário, mas não fala o que deve ser feito se o dirigente já tiver deixado o cargo, caso de Andrés. O estatuto também aponta que o administrador que praticar gestão temerária ou irregular deve ser afastado, após decisão da assembleia geral.
Defesa
A Comissão de ética não arquivou imediatamente a representação. Entendeu que ela deveria ser analisada. A defesa de Sanchez se manifestou por escrito. Segundo escreveu o relator, Andrés alegou "violação do princípio da legalidade", "atipicidade da conduta imputada a ele" e "não comprovação de gestão irregular ou temerária".
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Postado por
PEDRO PAULO ROBERTO AMBROSIOI
-
2967 visitas - Fonte: uol esporte
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Uma coisa é certa: moral pra punir ninguém eles não tem mesmo! Agora vamos prestar atenção nos números. O déficit de 2019 era pra ser(pelo PROFUT), no máximo de R$93,9mi. E acabou sendo de R$195,47mi. Em 2007(último ano de Alberto Dualib), a receita do clube foi de R$130mi e a dívida(EU DISSE A DÍVIDA TOTAL, NÃO SÓ ANUAL), foi de R$100,00mi superávit(SALDO POSITIVO) de R$30,00mi. SERÁ QUE DÁ PRA ENTENDER??? Ah! O ROMBO TOTAL ATUAL(De mais de R$1Bilhão-UMAS 3X MAIOR DE QUE A RECEITA TOTAL), AINDA NÃO CONTABILIZA A ''CAIXA PRETA'' QUE É O ESTÁDIO!!! PIOR CEGO É QUEM NÃO QYER ENXERGAR!!!
Tudo farinha do mesmo saco.