A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshida, da 2ª Vara de Crimes Tributários e Lavagem de Bens de São Paulo, decidiu rejeitar as acusações de lavagem de dinheiro e crime tributário contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, e Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do clube. A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público, que alegava o uso impróprio do cartão corporativo do clube para despesas pessoais e de terceiros.
Os fatos em questão remontam ao período entre agosto e setembro de 2020, quando Sanchez foi acusado de utilizar o cartão corporativo para custear despesas não relacionadas às atividades do clube. O Ministério Público solicitou que o ex-dirigente reembolsasse a quantia de R$ 101 mil ao Corinthians, destacando a gravidade das alegações feitas.
No entanto, a juíza argumentou que as evidências apresentadas não caracterizavam lavagem de dinheiro, pois não houve intenção de ocultação da origem dos recursos utilizados. Além disso, a magistrada ressaltou que, em relação ao crime tributário, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que irregularidades só podem ser analisadas após a conclusão de processos administrativos fiscais pertinentes.
O promotor Cássio Conserino informou que já recorreu da decisão, indicando que a matéria ainda se encontra em discussão no âmbito da Justiça. O ex-presidente Andrés Sanchez também enfrenta uma denúncia por apropriação indébita relacionada ao uso de cartões corporativos, além de um processo interno na Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians.
Esse desdobramento judicial ocorre em um momento delicado para o Corinthians, que busca consolidar sua organização tática e melhorar seu desempenho em campo, especialmente em uma competição acirrada. A gestão de elenco e o foco nas transições defensivas e ofensivas serão fundamentais para o clube, que busca resultados positivos nas próximas rodadas.
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