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Após 26 anos, PM volta a liberar bandeiras com mastro nos estádios
As torcidas organizadas de São Paulo receberam uma boa notícia nesta quarta-feira. Após anos de discussões, debates e ações na Justiça, as bandeiras de mastro, clássicas no futebol brasileiro de décadas passadas, estão liberadas nos estádios e arenas no Estado.
O uso dos artefatos era proibido nas dependências esportivas desde 1996. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que as diretrizes para o retorno e o “ingresso controlado” do material aos estádios seriam estabelecidas pela Polícia Militar, o que aconteceu nesta quarta-feira em publicação oficial.
Na edição do Diário Oficial, a PM estabeleceu os critérios para o ingresso de bandeiras com mastros ou suportes nos estádios de futebol, ginásios de esportes e outras instalações destinadas a eventos desportivos. Dentre estes, o uso dos artefatos será restrito para os setores das torcidas organizadas em São Paulo.
Além disso, o órgão impõe limites desse uso: até 10 unidades para cada torcida organizada; o mastro deve ser constituído, exclusivamente, de material feito de bambu, entre seis e oito metros de comprimento; o mastro deve possuir, gravado de forma visível, a identificação da torcida organizada a qual o material pertence. Todos os objetos passarão por vistoria antes do ingresso nas arenas.
No entanto, a portaria também prevê que o limite de bandeiras será definido a cada partida, pela autoridade policial responsável pela segurança do evento. Para isto, alguns aspectos devem ser levados em consideração, como quantidade de público previsto no jogo e “histórico de animosidade entre as torcidas participantes”.
“Os objetos de que tratam esta Portaria serão de uso exclusivo das torcidas organizadas, para torcer e expressar manifestação de apoio às agremiações protagonistas do espetáculo, sendo responsabilidade do portador do mastro ou suporte, em conjunto com os dirigentes da torcida organizada, zelar pela sua utilização pautada por aspectos de urbanidade, civilidade e respeito aos demais torcedores e pessoas envolvidas no evento”, informa o artigo 4º desta portaria.
O uso dos materiais durante os jogos estava proibido desde 1996, em razão de um projeto de lei de autoria do então deputado Nabi Abi Chedid. No ano anterior, uma briga generalizada entre torcedores do Palmeiras e do São Paulo, na Copa São Paulo de Futebol Júnior, foi um dos responsáveis pela criação da lei.
O uso dos artefatos era proibido nas dependências esportivas desde 1996. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que as diretrizes para o retorno e o “ingresso controlado” do material aos estádios seriam estabelecidas pela Polícia Militar, o que aconteceu nesta quarta-feira em publicação oficial.
Na edição do Diário Oficial, a PM estabeleceu os critérios para o ingresso de bandeiras com mastros ou suportes nos estádios de futebol, ginásios de esportes e outras instalações destinadas a eventos desportivos. Dentre estes, o uso dos artefatos será restrito para os setores das torcidas organizadas em São Paulo.
Além disso, o órgão impõe limites desse uso: até 10 unidades para cada torcida organizada; o mastro deve ser constituído, exclusivamente, de material feito de bambu, entre seis e oito metros de comprimento; o mastro deve possuir, gravado de forma visível, a identificação da torcida organizada a qual o material pertence. Todos os objetos passarão por vistoria antes do ingresso nas arenas.
No entanto, a portaria também prevê que o limite de bandeiras será definido a cada partida, pela autoridade policial responsável pela segurança do evento. Para isto, alguns aspectos devem ser levados em consideração, como quantidade de público previsto no jogo e “histórico de animosidade entre as torcidas participantes”.
“Os objetos de que tratam esta Portaria serão de uso exclusivo das torcidas organizadas, para torcer e expressar manifestação de apoio às agremiações protagonistas do espetáculo, sendo responsabilidade do portador do mastro ou suporte, em conjunto com os dirigentes da torcida organizada, zelar pela sua utilização pautada por aspectos de urbanidade, civilidade e respeito aos demais torcedores e pessoas envolvidas no evento”, informa o artigo 4º desta portaria.
O uso dos materiais durante os jogos estava proibido desde 1996, em razão de um projeto de lei de autoria do então deputado Nabi Abi Chedid. No ano anterior, uma briga generalizada entre torcedores do Palmeiras e do São Paulo, na Copa São Paulo de Futebol Júnior, foi um dos responsáveis pela criação da lei.
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Postado por João Fernandes dos Reis - 3774 visitas - Fonte: tudotimao.com
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